45 resultados encontrados para gleidson carlos do nascimento - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2475 340 Carlos Rogerio Facundo Juiz de Direito ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0150767-44.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Gleidson Carlos do Nascimento Desta forma, acolho os presentes embargos, posto tempestivos, porém, diante dos argumentos acima expendidos, julgo-os IMPRO
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2157 527 mencionado o prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo de desarquivamento para execução do julgamento dentro do prazo estabelecido legal À Secretaria Judiciária. JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROGERIO FACUNDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS INTIMAÇÃO DE AD
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2463 1096 9.099/95). Replicado o feito ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos ao Ministério Público para o parecer meritório. Com o parecer ministerial no autos, conclusão. Expedientes eletrônicos, observadas as diretrizes estabelecidas pelo TJCE para ajudar no combate a pandemia da covid-19. À Secretaria Judiciária
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2194 734 disponham para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, à luz do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência. Deixo de determinar o envio dos autos ao Ministério Público, tendo em vista parecer opinando
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2702 675 RELAÇÃO Nº 0405/2021 ADV: WALBENE GRAÇA FERREIRA FILHO (OAB 15486/CE) - Processo 0124474-42.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - REQUERENTE: Francisco José Moura Muniz Filho - R.H. Trabalho remoto (pandemia da covid 19). De inicio, cumpre observar que o oficio de fls. 150 comprova a informação de descumprimento da ordem judicial. A recalc
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2453 387 ADV: LUCIA MARIA BRASIL RICARTE (OAB 8663/CE) - Processo 0144687-98.2018.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - REQUERENTE: Jaciara Bezerra Pinheiro - Tendo em vista o cumprimento da execução do julgado através do pagamento da RPV, fls. 256/258, hei por bem determinar, que seja expedido alvará de transferência, para a conta bancária descr
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 922 decorrentes da instituição do piso salarial pela Lei Federal 12.994/2015, no intervalo entre junho/2014 a dezembro/2015, acrescidas de juros moratórios e correção monetária, sendo os juros moratórios calculados com indexação na forma prescrita no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, face a decisão de suspensão proferida nos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2772 534 exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) de acordo com a Lei Complementar Estadual 167, art. 5º, § 2º, posto que inexistem óbices previstos na Lei 9.494/1997 (art. 1º) e na Lei 8.437/1992 (art. 1º, § 3º), à luz do Enunciado 729 do STF, para causas de natureza previdenciária, providência esta a ser adotada no contracheque
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 397 e à expressa renúncia ao valor que excede o pagamento de obrigação de pequeno valor, expeça a Secretaria Judiciária a competente ordem de pagamento (Requisição de de Pequeno Valor RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econ�
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 397 e à expressa renúncia ao valor que excede o pagamento de obrigação de pequeno valor, expeça a Secretaria Judiciária a competente ordem de pagamento (Requisição de de Pequeno Valor RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econ�