18 resultados encontrados para goiânia golfe clube - data: 19/01/2025
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Processos encontrados
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 1188 432) consta que foi informada pelos funcionários do condomínio de certidões de matrícula dos imóveis registrados em nome do que o imóvel residencial, situado à Av. Contorno dos Ipês, Quadra executado GUILHERME DA PAIXÃO CHAUD E SÁ ABREU - CPF: 32, Lote 24, é moradia de Guilherme da Paixão Chaud e Sá Abreu. 491.561.791-20. Consta ainda a informação d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ nos autos da “ação declaratória de nulidade c/c cancelamento de registro” (protocolo nº. 200601524955), NR.PROCESSO: 5006700.92.2018.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ajuizada por “Goiânia Golfe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017 de justiça do estado de goiás PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS DIVISÃO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, Térreo, sala 152, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2162 NR.PROCESSO: 0152495.40.2006.8.09.0051 tribunal Publicação: sexta-feira, 22/09/2017 CERTIDÃO Processo : 0152495.40.2006.8.09.0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: GGC EMPREENDIMENTOS LTDA AGRAVADA: APSOL GREEN- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES NR.PROCESSO: 5284365.33.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5284365.33.2016.8.09.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por GGC EMPR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 Da análise do conjunto da fundamentação e disposição da decisão monocrática, depreende-se que há nenhum dos vícios elencados no aludido dispositivo. Ao contrário, a questão suscitada pela Embargante foi, em sua totalidade, apreciada e fundamentadamente decidida. Não há omissão quando se analisa a matéria versada sobre um prisma diferente do qual a Embarga
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1262 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/03/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/03/2013 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 08/03/2013 NR. NOTAS : 19 COMARCA DE GOIANIA ESCRIVANIA : 3A FAZENDA MUNICIPAL ESCRIVÃO(Ã) : CAROLINE PAIS DE RESENDE JUIZ DE DIREITO : JOSE PROTO DE OLIVEIRA ================================================================================
ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 seguintes termos: “Visto que o valor depositado em juízo refere-se ao valor incontroverso do contrato em discussão, não há que se falar em afastamento da mora, conforme decisão fundamentada em fls. 54/59; mantenho o indeferimento do pedido liminar. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atual da parte ré, visto o retorno d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 A Apelada/R., por sua vez, relata que as obras de infraestrutura foram entregues na data aprazada. Pondera que a entrega das obras de tratamento de esgoto e água são de responsabilidade da Saneago. NR.PROCESSO: 5236738.74.2016.8.09.0051 A Apelante/A. assevera que firmou, em 06/08/2014, instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel urbano e outras av
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 ?DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos dispositivos legais acima invocados, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte reclamante, condenando o reclamado FLÁVIO MORAES DE CARVALHO no cumprimento das seguintes determinações e reposições de verbas: NR.PROCESSO: 0422734.70.2015.8.09.0051 Na peça vestibular o apelante informa que firmou Contrato de Compra e Venda com a apelada,
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1478 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/02/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/02/2014 DESPACHO : ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, NO SEGUINTE SENTIDO DE PARTILHAR NA PROPORçãO DE 50% PARA CADA PARTE: 1 - A PROPRIEDADE SOBRE A CASA RESIDENCIAL DE LOTE Nº 04, QD 28, JARDIM PLANALTO, NESTA CAPITAL; 2 – OS DIREITOS RELATIVOS AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAçãO FIDU