TJGO 03/02/2014 - Pág. 868 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1478 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/02/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/02/2014
DESPACHO
:
ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS NA INICIAL, NO SEGUINTE SENTIDO DE PARTILHAR NA
PROPORçãO DE 50% PARA CADA PARTE: 1 - A PROPRIEDADE SOBRE A CASA
RESIDENCIAL DE LOTE Nº 04, QD 28, JARDIM PLANALTO, NESTA
CAPITAL; 2 – OS DIREITOS RELATIVOS AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAçãO FIDUCIáRIA, QUE TEM POR
OBJETO A AQUISIçãO DO LOTE DE TERRAS DE Nº 05, QD 34, DO
LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL GOIâNIA GOLFE CLUBE, CABENDO AO
AUTOR PAGAR à REQUERIDO O VALOR APURADO; 3 - A DíVIDA JUNTO à
SICOOB; 4 – OS SALDOS NAS CONTAS: A) O VALOR DE R$ 7 695,66 NA
CONTA 19-1 DO SICOOB GOIÁS COAPIL, FL 311; B) O VALOR DE R$ 2
421,62 NA CONTA 14 469-X DA AGêNCIA 0544-4 DO BANCO DO BRASIL,
CABENDO AO AUTOR PAGAR à REQUERIDA
CONFIRMO A SEPARAçãO DE
CORPOS HAVIDA NOS AUTOS 201202295937 E JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COMO CONSEQUêNCIA DO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL
CONSIDERANDO A SUCUMBêNCIA DA PARTE Ré, ESTA ARCARá COM O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS DE SUCUMBêNCIA
NO VALOR DE R$ 3 000,00 (TRêS MIL REAIS), CONFORME DISPõE O
PARáGRAFO 4º DO ART 20, CPC
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE
INTIMEM-SE
APóS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIçãO E ESTES
AUTOS E OS APENSOS
GOIâNIA, 14 DE OUTUBRO DE 2013
SIRLEI
MARTINS DA COSTA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 402665-04.2013.8.09.0175
: 2228
: CONVERSAO CONSENSUAL DE SEPARACAO EM DIVORCIO
: ACP
LA
ADV REQTE
: 22255 GO - JIVAGO TOMAS DA CUNHA
20670 GO - ELAINE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, DECLARO DIVORCIADOS AGLêDES CARNEIRO DE PAULA E
LUIZ AMORIM
EXPEçA-SE O MANDADO DE AVERBAçãO AO CARTóRIO DE
REGISTRO CIVIL
CUSTAS NA FORMA DA LEI
APóS, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS DE ESTILO
GOIâNIA,
____ DE JANEIRO DE 2014
SIRLEI MARTINS DA COSTA JUíZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
83071-77.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 508
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: APFS
REQUERIDO
: DJAC
ADV REQTE
: 32275 GO - LUCIENE EDITE DE JESUS
DESPACHO
:
POSTO ISSO E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO
O PEDIDO DE F 51 E, EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO, NOS MOLDES DO ARTIGO 267, VIII DO CPC PARA QUE SURTA
SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS
P R INTIME-SE
SEM CUSTAS
GOIâNIA, _____ DE ________ DE 2014
SIRLEI MARTINS DA COSTA
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 385327-51.2012.8.09.0175
: 3972
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: KST
SCT
ADV REQTE
: 8688
GO - WOLNEY FERNANDES DO CARMO
DESPACHO
:
POSTO ISSO, ESTANDO PROTEGIDOS OS INTERESSES DAS CRIANçAS
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