5.258 resultados encontrados para greif embalagens industriais - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
se processe em ambiente eletrônico. Assim sendo, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que se promova a digitalização dos autos, nos termos do artigo 10 da referida Resolução n. 142/2017. Providencie, a Secretaria do Juízo, a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se a classe específica de cadastramento dos autos. Efetuada a inserção dos documentos digitalizados, pela parte, a Secretaria d
O Juízo, como consta na folha 704, recebeu estes Embargos, sem suspender o curso da Execução Fiscal de origem. A parte embargante, então, apresentou embargos de declaração (folha 708), ali sustentando a existência de obscuridade. Além disso, teceu longas considerações sobre a relevância de sua tese defensiva, pedindo a aplicação de efeitos infringentes. Delibero. O recurso deve ser conhecido, eis que sua apresentação foi tempestiva. Não há de ser acolhido, contudo, porquanto nã
O Juízo, como consta na folha 704, recebeu estes Embargos, sem suspender o curso da Execução Fiscal de origem. A parte embargante, então, apresentou embargos de declaração (folha 708), ali sustentando a existência de obscuridade. Além disso, teceu longas considerações sobre a relevância de sua tese defensiva, pedindo a aplicação de efeitos infringentes. Delibero. O recurso deve ser conhecido, eis que sua apresentação foi tempestiva. Não há de ser acolhido, contudo, porquanto nã
Vistos etc.Trata-se de execução fiscal em que a exequente em epígrafe, devidamente qualificada na inicial, pretende a cobrança do título executivo.A empresa executada opôs exceção de pré-executividade alegando, em síntese: (i) prejudicialidade entre a presente execução fiscal e o mandado de segurança n. 0001327-15.2011.403.6130, e (ii) prescrição e decadência.Impugnação da Fazenda Nacional a fls. 419/435.É o breve relatório. Decido.É certo que se denomina exceção de pré-e
Neste caso, tem-se que a execução se encontra garantida por seguro garantia. Portanto, não está suspensa a exigibilidade do crédito tributário, haja vista que a modalidade de garantia prestada pelo embargante não está prevista no artigo 151 do CTN, que não admite interpretação extensiva. No sentido da imprestabilidade do seguro garantia para atingimento do efeito jurídico de suspender a exigibilidade de crédito tributário, traz-se à colação o entendimento jurisprudencial consoli
petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. É lícito ao exeque
laudo técnico a corroborar as informações constantes dos formulários SB 40 ou DSS 8030.Com o advento do Decreto nº 2.172/97, posteriormente revogado pelo Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), passou a ser exigido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovação da efetiva exposição a agentes agressivos (artigo 68, parágrafo 2º). Em cumprimento ao Decreto nº 3.048/99, o INSS editou a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010, que estab
0014604-98.2011.403.6130 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014602-31.2011.403.6130 () ) - FAZENDA NACIONAL X REICH CONFECCOES LTDA X HEINZ REICH(SP116274 JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.O coexecutado Heinz Reich opôs exceção de pré-executividade, alegando, em suma, sua ilegitimidade passiva e a ocorrência da prescrição (fls. 30/41).Regularmente inti
RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL. EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. NEUTRALIZAÇÃO DA RELAÇÃO NOCIVA ENTRE O AGENTE INSALUBRE E O TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP OU SIMILAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS HÁBEIS À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CASO CONCRETO. AGENTE NOCIVO RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EPI. EFICÁCIA. REDUÇÃO DA NOCIVIDADE. CENÁRIO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE NEUTRALIZAÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DAS
Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando as apelações interpostas pelo INSS e pela parte autora, intime-os para contrarrazões.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. 0015079-55.2013.403.6301 - PAULO FRANCISCO DE SOUZA(SP187859 - MARIA APARECIDA ALVES SIEGL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando a apelação i