3.771 resultados encontrados para guidolin de lima oab - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3414 2702 a prisão preventiva dos acusados [fls. 161/165]. Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos em 18/06/2021 [Lucas e Sérgio - fls. 180 e 183] e em 01/07/2021 [Pablo - fls. 228]. Foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado Sérgio [fls. 250/253]. Os réus foram d
0010536-10.2016.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X MARIANNE ZANINI(SP251622 - LIVIA JUNQUEIRA BARBOSA COSTA) Ante o teor da certidão de fls. 66, intime-se a Defesa a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes de pagamento da pena de multa e prestação pecuniária.No silêncio, volvam os autos conclusos para deliberações acerca da eventual conversão das penas restritivas em privativa de liberdade.Sem prejuízo, solicite-se à CPMA informações sobre o cumprimento da prestação de s
Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2676 3235 LEONARDO VINICIUS CARRARO - - MARCELO APARECIDO ALVES - Vistos. Trata-se de denúncia oferecida contra LEONARDO VINÍCIUS CARRARO e MARCELO APARECIDO ALVES, como incursos na prática descrita nos artigos 33, caput, c/c 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06 c/c artigo 29 do Código Penal, ocorrida em 17 de
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1502 2000 instrumento, em que se fundam todas as pretensões da autora, conclui-se que, no tocante ao pagamento das parcelas do financiamento devidas pela autora para a Dibnes Leasing, o réu não contraiu a obrigação lhe é imputa na inicial. Por conseguinte, também se conclui que não há inadimplemento de obriga
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1248 2927 IVANIO CESAR DE BARROS X TIM CELULAR SA - Fls. 183 - Depósito retro: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório, bem como para dizer acerca do adimplemento total ou não da obrigação, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação ao crédito
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2800 3684 eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art.
E SP176727 - NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA) VISTOS EM INSPEÇÃO. Primeiramente, observo que a situação processual do réu FABIO RODRIGUES DE CAMARGO está devidamente regularizada, diante das expedições das comunicações de fls. 887/889. Outrossim, verifico que devidamente intimadas (fl. 880), apenas a defesa do réu JACIR GONZAGA DOS SANTOS manifestou-se em alegações finais, nos termos da publicação ocorrida aos 23 de fevereiro último, deixando os demais réu transcorrer in albis seus res
Vistos em decisão.A acusação arrolou duas testemunhas (fls. 226).Às fls. 253/269, acostou-se resposta escrita à acusação em nome de MARCOS ROBERTO e MARCOS DELFINO DE OLIVEIRA. Resumidamente, a defesa alega incompetência da justiça federal para julgar os fatos narrados na denúncia; ausência de autoria por parte dos acusados; falta de justa causa para a Ação Penal e, ao final, subsidiariamente em caso de condenação, teceu considerações acerca da dosimetria da pena quanto ao uso d
Vistos em decisão.A acusação arrolou duas testemunhas (fls. 226).Às fls. 253/269, acostou-se resposta escrita à acusação em nome de MARCOS ROBERTO e MARCOS DELFINO DE OLIVEIRA. Resumidamente, a defesa alega incompetência da justiça federal para julgar os fatos narrados na denúncia; ausência de autoria por parte dos acusados; falta de justa causa para a Ação Penal e, ao final, subsidiariamente em caso de condenação, teceu considerações acerca da dosimetria da pena quanto ao uso d
habitacionais dos mutuários Darci Gomes e Vera Lúcia de Angeli Gomes; Genivaldo Souza dos Santos e Udenice Costa dos Santos; José de Almeida e Eva Aparecida de Almeida; José Osvaldo Barboza da Silva e Sueli Augusta Barbosa da Silva; Lourival Messias e Maria Marta de Oliveira Messias; Nivaldo Rodrigues do Prado e Vera Lúcia Lopes do Prado; Plínio Samuel Alves; Wilson Joaquim da Cruz e Sueli Aparecida Conceição da Cruz, a partir da terceira prestação, pelo menor índice de correção ent