7.109 resultados encontrados para guilherme luis malvezzi - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
AUTOS nº0004074-05.2000.403.6103EXEQUENTE: ANA MARIA AVALLONE MERIGO EXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos em decisão. Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado que condenou a CEF ao ressarcimento, pelo valor de mercado, dos danos materiais causados à exequente em decorrência do extravio das joias oferecidas em penhor como garantia de contrato(s) de empréstimo firmado(s) com a CEF.Foi determinada a liquidação da sentença por arbitramento. Diante disso, foi designada
AUTOS nº0004074-05.2000.403.6103EXEQUENTE: ANA MARIA AVALLONE MERIGO EXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos em decisão. Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado que condenou a CEF ao ressarcimento, pelo valor de mercado, dos danos materiais causados à exequente em decorrência do extravio das joias oferecidas em penhor como garantia de contrato(s) de empréstimo firmado(s) com a CEF.Foi determinada a liquidação da sentença por arbitramento. Diante disso, foi designada
Comissão de Valores Mobiliários, para garantir, portanto, que ações ou títulos negociados no mercado de valores possam ser atingidos pela medida de indisponibilidade.5. Em relação à comunicação a outros órgãos, essencial que se prove que possuem função de registro de transferência de bens, que sua comunicação não esteja abrangida em comunicação feita a outro órgão superior ou nacional, e que haja mínima demonstração de pertinência e utilidade da comunicação em face da
Comissão de Valores Mobiliários, para garantir, portanto, que ações ou títulos negociados no mercado de valores possam ser atingidos pela medida de indisponibilidade.5. Em relação à comunicação a outros órgãos, essencial que se prove que possuem função de registro de transferência de bens, que sua comunicação não esteja abrangida em comunicação feita a outro órgão superior ou nacional, e que haja mínima demonstração de pertinência e utilidade da comunicação em face da
Comissão de Valores Mobiliários, para garantir, portanto, que ações ou títulos negociados no mercado de valores possam ser atingidos pela medida de indisponibilidade.5. Em relação à comunicação a outros órgãos, essencial que se prove que possuem função de registro de transferência de bens, que sua comunicação não esteja abrangida em comunicação feita a outro órgão superior ou nacional, e que haja mínima demonstração de pertinência e utilidade da comunicação em face da
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2. Nos termos da Resolução nº 142/2017, editada pela E. Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi disponibilizada no Sistema PJe a funcionalidade que permite o processamento em formato eletrônico de processos físicos, a partir da fase de cumprimento de sentença.3. Para o início do cumprimento de sentença, deverá a parte interessada:a-) providenciar a digi
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2. Nos termos da Resolução nº 142/2017, editada pela E. Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, foi disponibilizada no Sistema PJe a funcionalidade que permite o processamento em formato eletrônico de processos físicos, a partir da fase de cumprimento de sentença.3. Para o início do cumprimento de sentença, deverá a parte interessada:a-) providenciar a digi
EMPRESA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEPENDE DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESSENCIALIDADE DO BEM PARA AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO PROPRIETÁRIO DO BEM - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - Não se olvida da existência de orientação jurisprudencial existente no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da qual se compartilha o entendimento, no sentido de que o maquináno de empresa de pequeno porte, essenciais às suas atividades, são impenhoráveis. Contudo, p