143 resultados encontrados para gustavo de carvalho marin - data: 14/12/2024
Página 2 de 15
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2687 REQDO : Oswaldo Tadeu Pereira da Silva VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1012918-78.2018.8.26.0037 CLASSE :INVENTÁRIO REQTE : Onofra Alves de Souza Carvalho ADVOGADO : 334560/SP - Gustavo de Carvalho Marin REQDO : Oscar de Carvalho VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRI
2012.03.00.006067-7/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW CESAR AUGUSTO MOREIRA GUSTAVO DE CARVALHO MARIN FABIO FERNANDES DA SILVA reu preso CESAR AUGUSTO MOREIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP CLAUDINEI GONCALVES NEGRETTI ALEXANDRE BRANDAO LUCIMARA FERNANDES DOS REIS 00062541120114036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXC
00001 HABEAS CORPUS Nº 0009801-95.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.009801-2/SP RELATORA IMPETRANTE IMPETRADO No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES JUIZO FEDERAL DA 8 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP 00027058120104036181 8P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Considerando que o C. STF, em 18/10/2012, expediu oficio ao Juiz Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo, comunicando a decisão e tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão - em 11/07/2012 - , após
2012.03.00.006067-7/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW CESAR AUGUSTO MOREIRA GUSTAVO DE CARVALHO MARIN FABIO FERNANDES DA SILVA reu preso CESAR AUGUSTO MOREIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP CLAUDINEI GONCALVES NEGRETTI ALEXANDRE BRANDAO LUCIMARA FERNANDES DOS REIS 00062541120114036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXC
00001 HABEAS CORPUS Nº 0009801-95.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.009801-2/SP RELATORA IMPETRANTE IMPETRADO No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES JUIZO FEDERAL DA 8 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP 00027058120104036181 8P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Considerando que o C. STF, em 18/10/2012, expediu oficio ao Juiz Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo, comunicando a decisão e tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão - em 11/07/2012 - , após
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2589 502 Júri JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES JUIZ(A) DE DIREITO HUMBERTO ISAIAS GONÇALVES RIOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA GUSTAVO GRECCO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0219/2018 Processo 0000128-16.2017.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - A
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2595 341 (OAB 161359/SP) Processo 0004467-91.2012.8.26.0037 (42/2012) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.R.O. - - W.F.P. - Nota do Cartório: Processo apensado n.º 0003247-58.2012.8.26.0037 - Fl. 41: “Vistos. O presente procedimento já esgotou a sua finalidade. Assim, mantido o apensa
ADVOGADO IMPETRADO CO-REU CO-REU ADVOGADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : MIGUEL REALE JUNIOR JUIZO FEDERAL DA 9 VARA CRIMINAL DE SAO PAULO >1ª SSJ> SP SIDNEY RIBEIRO JOAO AVELARES FERREIRA VARANDAS SERGIO GOMES AYALA ODAIR MARIANO MARTINEZ AGUILAR OLIVEIRA CELSO PEREIRA DE ALMEIDA WASHINGTON GONCALVES RODRIGUES 2007.61.81.005865-7 9P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Luis Roberto Pardo, alegando coação proveniente do Juízo Federal da 9ª
a realização da audiência aprazada para 03/10/2012. Destarte, defiro em parte a liminar para suspender a realização de dita audiência (sem prejuízo de que a impetrante ofereça os mesmos documentos aqui apresentados à consideração do d. Juízo a quo). Ao Ministério Público Federal sobre os novos documentos e após cls. Comunique-se com urgência. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00008 HABEAS CORPUS Nº 0027440-29.2012.4.03.0000/SP
ação e a fixação da competência do Juízo, de modo a caracterizar o especial fim de agir exigido pelo tipo penal, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. Precedentes desta Corte (HC n. 52235, Rel. Des. Fed. Luiz Stefanini, j. 29.04.13; HC n. 17324, Rel. Des. Fed. Vesna Kolmar, j. 14.12.04). 4. O trancamento de inquérito policial pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional e requer a comprovação, de plano e de forma inequívoca, da atipicidade da conduta, da i