2.757 resultados encontrados para h. a. d. a. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 608 1563 direito alegado pela autora esta demonstrado no boletim de ocorrência lavrado no dia 2 de novembro, com a participação de todos os envolvidos. O perigo de dando de difícil reparação consiste na integridade física e moral dos membros do clã. Presentes os requisitos, defiro a liminar para retirada do re
Edição nº 124/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de julho de 2011 Desde logo, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, sem traslado, devendo a procuração permanecer nos autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.. Nº 51167-7/11 - Divorcio Consensual - A: H.A.D.A.e.o.. Adv(s).: DF027972 - LILIAN LOURENCO SANTANA, DF029981 - Anna Carolina Tavares Lima Baiao. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: L.A.A.. Adv(s).: (.). REPRES
TJSP 07/12/2021 - Pág. 1692 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3414 1692 ordem pessoal, notadamente quando a decisão, que ordena a privação cautelar da liberdade individual, encontra suporte idôneo em elementos concretos e reais que se ajustam aos pressupostos abstratos definidos em sede legal e que demonstram que a permanência em liberdade do suposto autor do delito frustrará a consecução daqu
O valor decorrente da desapropriação não é considerada acréscimo, e sim recomposição patrimonial, possuindo caráter meramente indenizatório, e não de lucro, ganho ou rendimento. O próprio Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1.116.460/SP, entendeu que a indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, tendo afastado da incidência de imposto de renda sobre verbas daquela natureza. Desta forma, num juízo de cognição sumária vislumbro equívoco do Fisco
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 833 1118 acréscimos superiores.” Destarte, o cálculo do adicional por tempo de serviço não pode ser feito com base na totalidade dos vencimentos, já que o acréscimo não pode integrar a base de cálculo de outro acréscimo. Nessa conformidade assiste razão ao Município na medida em que, obediente à disposiç
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 755 426 dos ganhos e gastos efetivos do(a) ré(u), fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. 3. Se for o caso, oficie-se, à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente cumprido, e à NCNB para abertura de conta corrente em nome
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 515 584 10) A ação prosseguirá no rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, tão-somente em relação as três ultimas prestações vencidas (Súmula 309 do STJ) Considerando os termos da Portaria nº 001/2008 deste Juízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de 08 de 2009, �
6 – quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com menção ao Edital nº 05/2017, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º andar, Rod. Papa João Paulo
6 - Publique-se. Intimem-se. Santos, 10 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004706-10.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: STEPHAM MARAN RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: FABIANE MENDES MESSIAS - SP198432, THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA - SP165732, RODRIGO DA SILVA SOUZA - SP357446 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Santos, 10 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001055-04.2017.4.03.6104 AUTOR: JUCLANDIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIO RODRIGUES DA SILVA - SP374084 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conversão em diligência 1 .T r a t a - s e d é b i t o . 2 . A d e i n i c i a l d e m a n d a v e i o p r e v i d e n c i á r i a a c o m p a n h a d a d e m o v i d a e m f a c e d o I N S S , o b j e t i v a n d o a d o c u m e n t o s . 3 . F o i d e t e r m i n a d a a i n t i m a ç �