132 resultados encontrados para hassib cury harfuch - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2182 1161 RELAÇÃO Nº 0539/2016 Processo 0002511-39.2004.8.26.0322 (322.01.2004.002511) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Massa Falida de Garavelo & Cia - Severino Paulo Ferreira - - Jose Mendes de Lima Filho - - Jose Cosme da Silva Neto - - Nelson Luiz da Fonseca Mendes - Vistos.Fls. 484. Defiro, expedindo-se
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2360 1674 - P.H.F.M. - R.M. - Vistos.Ante ao contido na cota Ministerial de fls. 177, defiro o requerido a fl. 175, providenciando-se o necessário.Int. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB 168946/SP) Processo 0007366-03.2000.8.26.0322 (322.01.2000.007366) - Execução de Título
2. Comprovado o inadimplemento, a notificação para purgação da mora e a inexistência, em princípio, de qualquer nulidade no procedimento de retomada do imóvel, não há razão para alteração da decisão recorrida. 3. Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat�
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se já solucionada a questão central, por meio da v, Súmula 430/STJ e do Recurso Repetitivo nº 1101728/SP, transitado em julgado em 24/04/2009, que fincam o entendimento da Superior Instância ao norte de que a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora não acarretam, por si sós, a responsabilidade subsidiária dos sócios : 430. "O inadimplemento da obrigação tributária pela soc
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1736 1031 DE SENTENÇA) proposta por Marcia Marqueti contra Roberto Batista da Silva , com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhora e bloqueios existentes. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R.
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 552 1068 PROCESSO:322.01.2009.010513 Nº ORDEM:01.02.2009/001430 CLASSE:REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE:D. G. D. S. ADVOGADO:63139/SP - TANIA REGINA SANCHES TELLES Requerido:L. G. D. S. VARA:2ª. VARA CÍVEL PROCESSO:322.01.2009.010514 Nº ORDEM:01.01.2009/001457 CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE:L. F. R. E
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 Advogado RECLAMADO Paulo Sérgio Bastos Estevão(OAB: 174242SPD) EDSON APARECIDO DO NASCIMENTO Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à Secretaria desta Vara, em 5 (cinco) dias, para retirar Certidão nº 23/2017 - Despacho Processo Nº RTOrd-0001431-21.2012.5.15.0062 RECLAMANTE Pedro Rodrigues Biscaino Advogado João Anselmo Sanchez Mogrão(OAB: 211232SPD) RECL
recolhimento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento à União (G.R.U.), código n. 18.710-0, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 2º, da Lei n. 9.289/96.Autorizo o desentranhamento e a entrega da guia de fl. 17 ao advogado do embargante para as providências que entender cabíveis, tendo em vista que o recolhimento foi efetuado incorretamente (em DARF, quando o correto seria em G.R.U.). 2- Cumprido o item supra, cite-se.Publique-se. MANDADO DE SEGURANCA 0
recolhimento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento à União (G.R.U.), código n. 18.710-0, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 2º, da Lei n. 9.289/96.Autorizo o desentranhamento e a entrega da guia de fl. 17 ao advogado do embargante para as providências que entender cabíveis, tendo em vista que o recolhimento foi efetuado incorretamente (em DARF, quando o correto seria em G.R.U.). 2- Cumprido o item supra, cite-se.Publique-se. MANDADO DE SEGURANCA 0
corrente n. 001.00019544-5, em razão da transferência efetuada por meio do Ofício n. 472/2013-SC02. Trasladese o necessário para os autos da Medida Cautelar de Sequestro n. 0000167-31.2005.403.6108.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à União Federal.Publique-se na Imprensa Oficial o presente despacho e o determinado à fl. 205.Com a resposta do ofício cumprido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. DESPACHO PROFERIDO À FL. 205:Fl. 204: Tendo em vista a concordâ