660 resultados encontrados para heber andre nonato - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
AMARANTE) 3ª VARA FEDERAL DE SANTOS - SPAUTOS Nº 0002408-04.2016.403.6104EMBARGOS DE TERCEIROEMBARGANTE: ADRIANA NERY DA SILVAEMBARGADO: ACQUA COMERCIAL LTDA EPP e BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDESSENTENÇA TIPO MSENTENÇA:ADRIANA NERY DA SILVA, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença que julgou procedente o pedido de desconstituição da penhora e condenou os réus, em partes iguais, ao reembolso das custas e pagamento de honorári
0000785-36.2015.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000187-24.2011.403.6104 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE RIVALDO DE JESUS(SP169755 - SERGIO RODRIGUES DIEGUES) Fl. 59: Apresente o advogado memória discriminada e atualizada do cálculo referente aos honorários advocatícios. Com a conta, intime-se o executado (INSS), na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. Decorrido o prazo legal sem m
0005557-54.2015.403.6100 - MANUEL RAPOSO CABRAL X SUELI APARECIDA PEREIRA DE SOUZA(SP266904 - ALINE DA SILVA FREITAS E SP347944 - ADRIANO ARRUDA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES) Trata-se de ação ordinária promovida por MANUEL RAPOSO CABRAL e SUELI APARECIDA PEREIRA DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de tutela antecipada, cujo objetivo é condenar a parte ré a autorizar os autores a utilizarem normalmente sua conta bancária, bem como para
amortização em valores diferentes daqueles que teoricamente são necessários à extinção da dívida no prazo contratado. Ao contrário do que possa parecer aos mutuários, tal exigência acaba revertendo em seu benefício, pois, aumentando-se o poder de amortização dos encargos mensais, propicia-se a diminuição de valores devidos a título de juros, tornando, consequentemente, menos onerosa a dívida.Embora instituído por lei somente em 1993, o coeficiente em questão já encontrava am
por meio do Decreto Federal n. 875/93, contudo, não houve manifestação oficial dos países exportadores acerca da devolução dos resíduos. Sustenta a responsabilidade objetiva da ré, na forma do artigo 14 da Lei n. 6.938/81, a quem incumbe promover a reparação dos danos ambientais, por meio da devolução dos resíduos ao país de origem ou disposição adequada em aterro sanitário. A inicial veio acompanhada do Inquérito Civil n. 1.34.001.003493/2004-28. A União e o IBAMA foram inclu
com capitalização mensal, calculados aplicando-se a mesma taxa de juros contratada para a operação.Parágrafo Segundo - Sobre o valor da obrigação em atraso atualizada monetariamente, de acordo com o previsto no caput desta cláusula, incidirão juros moratórios à razão de 0,033333% (tinta e três mil e trezentos e trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso.Já o Termo de aditamento para Renegociação de Dívida assim dispõe:"CLÁUSULA SEGUNDA - A CEF e o(s) DEVEDOR(ES) CO
por meio do Decreto Federal n. 875/93, contudo, não houve manifestação oficial dos países exportadores acerca da devolução dos resíduos. Sustenta a responsabilidade objetiva da ré, na forma do artigo 14 da Lei n. 6.938/81, a quem incumbe promover a reparação dos danos ambientais, por meio da devolução dos resíduos ao país de origem ou disposição adequada em aterro sanitário. A inicial veio acompanhada do Inquérito Civil n. 1.34.001.003493/2004-28. A União e o IBAMA foram inclu
SENTENÇA DANIEL PEREIRA DA SILVA, com qualificação e representação nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face de MUNICÍPIO DE SANTOS, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de que determinou a demolição do imóvel situado na Av. Nossa Senhora de Fátima n. 368/402, Caneleira, Santos/SP. Aduziu, em suma, que detém a posse do imóvel descrito na inicial desde o ano de 1999, contudo, em 05 de novembro de 2010, foi notificado pelo setor de obra
SENTENÇA DANIEL PEREIRA DA SILVA, com qualificação e representação nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face de MUNICÍPIO DE SANTOS, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de que determinou a demolição do imóvel situado na Av. Nossa Senhora de Fátima n. 368/402, Caneleira, Santos/SP. Aduziu, em suma, que detém a posse do imóvel descrito na inicial desde o ano de 1999, contudo, em 05 de novembro de 2010, foi notificado pelo setor de obra