660 resultados encontrados para heber andre nonato - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Fl. 549: Defiro, por 05 (cinco) dias, conforme requerido pela parte autora. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0004714-19.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X JOAO CARLOS RODRIGUES(SP213868 - CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENCO) Dê-se vista à exequente dos documentos de fls. 156 (RENAJUD) e 181/205 (INFOJUD), para que, em 20 (vinte) dias, reque
RETORNARAM DA CONTADORIA COM A ELABORAÇÃO DA CONTA. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004460-27.2003.403.6104 (2003.61.04.004460-0) - MARIA DE LOURDES ALMEIDA FARIA X ASSIS BARROS DE ALMEIDA(SP186734 - FABIOLA DO NASCIMENTO MORAES E SP239427 DENISE ALMEIDA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP023194 - JOSE EDUARDO RIBEIRO JUNIOR) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO) X CIA/ NACIONAL DE SEGUROS GERAIS - SASSE(SP022292 - RENATO
de 60 (sessenta) dias, promova a execução invertida, nos termos do julgado, procedendo, se for o caso, a implantação/revisão do benefício, nos termos do artigo 524, 3 do Código de Processo Civil/2015.Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0008860-40.2010.403.6104 - NELSON DE SOUZA BRANDAO(SP169755 - SERGIO RODRIGUES DIEGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para que nos termos da RESOLUÇÃO PRES 142, de 20 de julho de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO PRES 148, de 09 d
Tendo em vista a certidão supra, e nada sendo requerido pela parte autora em cinco dias, aguardem estes autos, bem como os embargos a execução em apenso, provocação no arquivo.Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0200622-39.1996.403.6104 (96.0200622-6) - NECIR COSTA X MARIA HERMELINDA LOPES COSTA(SP066441 - GILBERTO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X NECIR COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA HERMELINDA LOPES COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Expediente Nº 4504 PROCEDIMENTO COMUM 0001797-08.2003.403.6104 (2003.61.04.001797-9) - ISMAEL MOYA ZUNEGA(SP272945 - LUIZ FERNANDO LOURENCO GODINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183718 - MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA E SP174460 - VALDIR BENEDITO RODRIGUES) Devido a r. decisão do Eg. TRF da 3ª Região, que negou provimento à apelação interposta e, tratando-se de litigante ao abrigo da assistência judiciária gratuita, considero desnecessária a manifestação das partes acerca do retorno
Ciência às partes da descida dos autos, a fim de que requeiram o que for de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int.Santos, 23 de janeiro de 2018. MONITORIA 0011462-77.2005.403.6104 (2005.61.04.011462-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X SANDRA MARIA MACHADO Ciência da descida dos autos.Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Int.Santos, 23 de janeiro de 2018. MON
Expediente Nº 4504 PROCEDIMENTO COMUM 0001797-08.2003.403.6104 (2003.61.04.001797-9) - ISMAEL MOYA ZUNEGA(SP272945 - LUIZ FERNANDO LOURENCO GODINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183718 - MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA E SP174460 - VALDIR BENEDITO RODRIGUES) Devido a r. decisão do Eg. TRF da 3ª Região, que negou provimento à apelação interposta e, tratando-se de litigante ao abrigo da assistência judiciária gratuita, considero desnecessária a manifestação das partes acerca do retorno
Ciência às partes da descida dos autos, a fim de que requeiram o que for de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int.Santos, 23 de janeiro de 2018. MONITORIA 0011462-77.2005.403.6104 (2005.61.04.011462-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X SANDRA MARIA MACHADO Ciência da descida dos autos.Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Int.Santos, 23 de janeiro de 2018. MON
S E N T E N Ç A Tendo em vista o teor das manifestações de fls. 237 e 240, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da presente ação movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de RIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, declarando, por conseguinte, EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Determino o levantamento da restrição veicular (fl.
reflexos na sua esfera patrimonial. Com isso, não há viabilidade de sua aplicação às ações em curso, devendo ser observado o princípio do tempus regit actum e respeitados aos atos praticados e suas consequências (art. 14, CPC/15). Em acréscimo, ressalte-se que à tal modificação não se pode atribuir previsibilidade, traduzindo violação ao princípio da não-surpresa, que norteia a interpretação de todas as regras processuais inseridas na nova legislação. Em caso similar, com m