49 resultados encontrados para herbert hissato tomita - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Intime-se o INSS, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal eventuais equívocos ou ilegibilidades. Int. SãO PAULO, 20 de fevereiro de 2018. *PA 1,0 DR. MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA *PA 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR*PA 1.0 BEL. CÉLIA REGINA ALVES VICENTE*PA 1.0 DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 11636 PROCEDIMENTO COMUM 0006879-30.2010.403.6183 - HERBERT HISSATO TOMITA X CLAUDIA MARIA DE LIMA TOMITA(SP165265 - EDUARDO AUGUSTO FERRAZ DE ANDRADE E SP246814 -
0010499-74.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011312-09.2012.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3130 - ANGELICA BRUM BASSANETTI SPINA) X ADAILTON PAES LANDIM(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) 1. Ciência da baixa do E. TRF.2. Remetam-se os autos à Contadoria para a adequação dos cálculos aos termos do julgado.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005170-62.2007.403.6183 (2007.61.83.005170-0) - SEVERINO JOSE DOS SANTOS(SP168748 - HELGA ALESSANDRA BA
0010499-74.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011312-09.2012.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3130 - ANGELICA BRUM BASSANETTI SPINA) X ADAILTON PAES LANDIM(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) 1. Ciência da baixa do E. TRF.2. Remetam-se os autos à Contadoria para a adequação dos cálculos aos termos do julgado.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005170-62.2007.403.6183 (2007.61.83.005170-0) - SEVERINO JOSE DOS SANTOS(SP168748 - HELGA ALESSANDRA BA
PRINCIPAL: 0006879-30.2010.403.6183 CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: HERBERT HISSATO TOMITA ADV/PROC: SP165265 - EDUARDO AUGUSTO FERRAZ DE ANDRADE E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0003124-90.2013.403.6183 PROT: 09/04/2013 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0006703-22.2008.403.6183 (2008.61.83.006703-6) CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: ALOISO BEZERRA DA SILVA ADV/PROC: SP098077 - GILSON KIRSTEN VARA :
que a parte autora foi intimada do retorno dos autos à Vara de origem e foi determinada a apresentação dos cálculos de liquidação em 07/11/1997 (fls. 105-106).Decorrido o prazo, os autos foram remetidos ao arquivo em 09/03/1998 (fl. 108).É o relatório.Em análise aos autos verifica-se que a parte autora, ciente da data da baixa dos presentes autos e dos autos dos embargos à execução, momento que deveria ter juntado as peças necessárias à expedição do ofício requisitório, quedou
1. Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Vista ao embargado para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os presentes embargos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0004616-20.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000567155.2003.403.6183 (2003.61.83.005671-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) X INACIO CORDEIRO DE OLIVEIRA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI) 1. Rec
0002176-51.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004005080.2008.403.6301 (2008.63.01.040050-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NATIVIDADE CASTILHO(SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA E SP059744 - AIRTON FONSECA) Devolvo ao embargado o prazo requerido. Int. 0003123-08.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000687930.2010.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HERBERT HISSATO TOMITA(SP165265 - EDUARDO AUGUSTO FERRAZ DE ANDRADE E SP246
0003470-80.2009.403.6183 (2009.61.83.003470-9) - MAGDA CATARINA DE MATOS X MARCELO MATOS DE CAMARGO ZIMMER(SP261982 - ALESSANDRO MOREIRA MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Suspendo o presente feito em virtude da oposição de embargos à execução, nos termos do artigo 791, inciso I, do CPC. Int. 0009988-86.2009.403.6183 (2009.61.83.009988-1) - ALBERTO MOYSES DE CARVALHO(SP191827 ALEXANDRE BERNARDO DE FREITAS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Suspendo o present
No caso em análise, a parte autora apresentou início de prova material da condição de rurícola do marido, consistente nas cópias da certidão de casamento (fl. 10), nas qual ele foi qualificado profissionalmente como lavrador. O Superior Tribunal de Justiça, sensível à realidade social do trabalhador rural, pacificou o entendimento de ser extensível à esposa a qualificação de trabalhador rural apresentada pelo marido, constante de documento, conforme revela a ementa deste julgado: '
como entre essa última data e a do efetivo pagamento no prazo constitucional. Havendo atraso no pagamento, a partir do dia seguinte ao vencimento do respectivo prazo incidirão juros de mora até a data do efetivo cumprimento da obrigação (REsp nº 671172/SP, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, j. 21/10/2004, DJU 17/12/2004, p. 637). Convém alertar que das prestações vencidas devem ser descontadas aquelas pagas administrativamente ou por força de liminar, e insuscetíveis de cumulação