2.165 resultados encontrados para hotel marco internacional - data: 27/11/2024
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5017259-04.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A., HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A., HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A., HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A., HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A., HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a) APELADO: RICARDO LACAZ MARTINS - SP113694-A, LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408-A Advogados do(a) APELADO: RICARDO LACAZ MARTINS -
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ANDRE ADIB IBRI 16706 - HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-1001374-63.2017.5.02.0032 Relator MARIA DE FATIMA DA SILVA RECORRENTE RONALDO ALEXSANDER ALVES LEITE ADVOGADO CAMILA GOMES DOMINGOS(OAB: 268512/SP) ADVOGADO RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS(OAB: 281025/SP) RECORRENTE HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA NETO(OAB: 1346
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3881 MARCO ANTONIO INNOCENTI(OAB: 130329/SP) LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA(OAB: 267195/SP) HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS(OAB: 124272/SP) JOSE COELHO PAMPLONA NETO(OAB: 134643/SP) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. Destinatário: HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. PODER JUDICIÁRIO FED
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos 15513 - HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio PODER JUDICIÁRIO da celeridade processual previsto no inciso
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 40907 JOSÉ JANDAY DE ALBUQUERQUE VOTOS RECORRIDOS: OS MESMOS Acórdão Processo Nº ROT-1000189-16.2017.5.02.0088 Relator SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO RECORRENTE HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA NETO(OAB: 134643/SP) RECORRENTE JOSE JANDAY DE ALBUQUERQUE ADVOGADO LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP) ADVOGADO SANDRO SIMOES MELONI(OAB: 125821/SP) REC
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 16423 ADVOGADO Processo Nº ROT-1001732-49.2019.5.02.0067 Relator ORLANDO APUENE BERTAO RECORRENTE HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA NETO(OAB: 134643/SP) ADVOGADO THATIANE CORDEIRO MANTOVANI DOS SANTOS(OAB: 263717/SP) RECORRENTE JOAO CAMPOS AVELINO ADVOGADO RUBENS GARCIA FILHO(OAB: 108148/SP) RECORRIDO HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO JOSE C
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015667-22.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: HARLEI PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO ID 9253524. Defiro o prazo de 30 dias requerido pela CEF. Int. SãO PAULO, 17 de julho de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006784-23.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: TAXI SHOW INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME Ad
São Paulo, 22 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020759-78.2018.4.03.6100 IMPETRANTE: SURF CO.LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO JOSE PICCIN BERTELLI - SP147573 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a IMPETRANTE para apresentar contrarrazões à apelação da UNIÃO FEDERAL, no prazo de 15 dias. Após vista ao Ministério Público Federal. Não havendo preliminares em contrarrazões ou decorri
“A validade da Lei Complementar nº 110/01, que institui a contribuição discutida encontra respaldo na Constituição Federal. Portanto, a eventual realidade econômica subjacente (superávit do FGTS) não interfere na validade do dispositivo. Em outras palavras, considerando que a validade da norma por meio da qual foi criada a contribuição discutida encontra fundamento em previsão constitucional, ela independe da situação contábil ou patrimonial que venha a se estabelecer posteriorme
“A validade da Lei Complementar nº 110/01, que institui a contribuição discutida encontra respaldo na Constituição Federal. Portanto, a eventual realidade econômica subjacente (superávit do FGTS) não interfere na validade do dispositivo. Em outras palavras, considerando que a validade da norma por meio da qual foi criada a contribuição discutida encontra fundamento em previsão constitucional, ela independe da situação contábil ou patrimonial que venha a se estabelecer posteriorme