10.001 resultados encontrados para i. c. c. - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Em face do pagamento dos débitos relativos às exeqüentes DINORAH DA COSTA E ROSÉLIA SANTANA NUNES, mediante precatório/requisitório, e diante da ausência de manifestação das partes, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, c/c o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Uma vez em termos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.R.I. 0208467-69.1989.403.6104 (89.0208467-1) - MARIA DEODATA DOS SANTOS(SP052196 - JOSE LAURINDO GALANTE VAZ) X INSTITUTO
0012906-88.2004.403.6102 (2004.61.02.012906-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) X RIBEIRAO PRETO TRANSPORTES GERAIS LTDA(SP157975 - ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA) Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl.), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custa
CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X ROSEANA TANJA SILVA ROSA Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 18), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0007353-16.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELL
STEPHENS PRISMA AUDITORES INDEPENDENTES Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente (fls. 19), JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 794, do CPC, c/c o art. 26 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0003097-30.2011.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X VITORIO CERRUTI NETO Diante do pedido de extinção do p
JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege. P.R.I. 0035047-46.2001.403.0399 (2001.03.99.035047-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X L F B ENCOMENDAS E CARGAS LTDA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário
0011039-89.2006.403.6102 (2006.61.02.011039-2) - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP173211 - JULIANO DE ARAÚJO MARRA) X MARIA DO CARMO MEDEIROS Diante do pedido de extinção do processo, pela exequente, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.,PA 1,10 P.R.I. 000143
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fls. 33/34), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0306704-32.1998.403.6102 (98.0306704-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X DANIMPRESS IND/ E COM/ DE ADESIVOS LTDA Diante do pedido de extinção
JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0007628-04.2007.403.6102 (2007.61.02.007628-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1308 - MARCIO AUGUSTO DE MELO MATOS) X MAGNO CLODOVEO BUCCI Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fls. 25/26), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resol
EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795 ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0004453-31.2009.403.6102 (2009.61.02.004453-0) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X MARIA HELENA LOPES SILVA Diante do pedido de extinção do processo, pelo exequente (fl. 34), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com re
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 13), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso, II c/c o artigo 925, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0014712-85.2009.403.6102 (2009.61.02.014712-4) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X VERONICA CRISTINA DA SILVA ALVES Vistos, etc.