5.496 resultados encontrados para i. c. certifico - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 1758 não se concebe na hipótese de mera emenda da mora visando à regularização e normalização da relação contratual, com a manutenção do financiamento. Nesse sentido, aliás, foi o julgamento prolatado pelo E. Superior Tribunal de Justiça em julgado proferido nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1444 1494 Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Franklim Romanelli Matias - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte interessada no andamento do feito, a despeito de intimada pessoal e regularmente para que o fizesse promovendo os autos de sua exclusiva atribuição, Julgo Exti
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1444 1497 emenda à inicial. Concedo ao Requerente os benefícios da gratuidade. Anote-se. III - Ante o que consta da certidão supra, desentranhe-se o instrumento de mandato de fls. 7, restituindo-se-o ao Requerente - que deverá retirá-lo em Cartório no prazo de cinco (5) dias, sob pena de inutilização da peça. IV - Cumprido
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1456 1570 problemas mecânicos que afirma terem ocorrido. De outra sorte, também não se pode olvidar o fato de que o autor não promoveu a produção de prova destinada à perpetuação da constatação do defeito, tendo, aparentemente, patrocinado intervenção de mecânicos não autorizados na parte mecânica do veículo, tudo d
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1703 suporte no art. 257 da Lei de Rito Civil, e em conseqüência Julgo Extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o recolhimento da verba devida pelo prazo de trinta (30) dias. Não solvidas a taxa judiciária e as de
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1283 1975 fls. 89/105. Infrutífera a tentativa de conciliação fls. 120. É o relatório. D e c i d o . Julgo antecipadamente o feito, nos termos do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, à vista da desnecessidade de produção de qualquer outra prova para deslinde das questões postas nos autos. Pretext
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 854 2475 imponho à ré os ônus da sucumbência, devendo ela arcar com as custas do processo e honorários de advogado que arbitro no equivalente a vinte (20%) por cento sobre o valor da causa, verbas estas que serão acrescidas de correção monetária na forma da Lei nº 6.899/81, mas de cujos pagamentos ficará isenta caso pr
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 485 1875 parte. É verdade que aquela presunção tem caráter relativo (juris tantum), podendo ser afastada na hipótese de exsurgir, do exame dos elementos dos autos, convencimento diverso, que na hipótese, não ocorreu. Daí decorre ser de rigor a rescisão da locação, decretação do despejo do imóvel retomando, e condenaçã
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 557 1356 habilitação de seus herdeiros. Providenciem-se as anotações relativas à alteração do polo passivo, certificando-se. Dada a retificação ora havida, precipitado seria o arresto de bens, se os coexecutados não foram procurados pra fins de citação. Antes da adoção de qualquer outra providência, pois, tente-se
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1683 1856 disposição do Código Consumerista a cláusula que estabelece remuneração e/ou reembolso de valores cujos adimplementos sejam necessários em decorrência já da natureza do negócio, ou para regularidade e eventual publicidade dele. Da cumulatividade da comissão de permanência e da multa moratória Também de nenhum