10.001 resultados encontrados para i. c. oportunamente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2351 2871 no caso dos autos interesse recursal. Publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP) Processo 0003000-72.2011.8.26.0438 (438.01.2011.003000) - Depósito - Dep
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1100 796 Milanello Processo nº 1593/2011 Vistos. ALBERTO AUGUSTO SERRA propôs a presente ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguel contra VALDECIR DA SILVA. O autor é proprietário do imóvel localizado na Rua Carlos Afonso Niconielo, 175B - Atibaia. Aduz que o réu está em mora com o aluguel
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 589 1652 Processo 004.06.106126-1 - Conversão de Separação em Divórcio - P. C. e outro - V. E. B. C. - Nessa conformidade, inviabilizada a causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. P. R. I. C. Isento de custas. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOÃO SANTIAGO GOMES NETO (O
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2944 anotações no processo principal, caso ainda não tenham sido feitas. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP) Processo 0003518-81.2019.8.26.0438 (processo principal 1004342-28.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternida
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de RUI NEANDER RODRIGUES ELIAS. A parte exequente informou que o executado liquidou administrativamente a dívida objeto dos autos, pagando o reembolso das custas iniciais e honorários advocatícios. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários
A digitalização promovida pela parte exequente não atendeu ao despacho de fl. 143 dos autos físicos, na medida em que foi expressamente consignado que eventual cumprimento de sentença deveria ser precedido de “ pedido de carga dos autos” e que "o processo eletrônico preservará o número de autuação e registro dos autos físicos". Sublinhe-se que o pedido de carga dos autos para fins do cumprimento de sentença se faz necessário para que a Secretaria do Juízo proceda à prévia con
COSTA SILVA) X MILENA RIEGER HILLER Sentença - Tipo CTrata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.A exequente requereu a extinção do feito por cancelamento administrativo da CDA. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80, c/c art. 925 do CPC.Havendo penhora, libere-se.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. EXECUCAO FISCAL 0001647-81.1999.40
Intime-se o executado para ciência da manifestação da exequente, devendo o mesmo em caso de interesse em realizar o parcelamento, comparecer diretamente à sede da Procuradoria Seccional Federal a fim de tratar aso condições para sua formalização, informando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo supracitado, determino que o Oficial de Justiça Avaliador Federal, diligencie para constrição de bens da parte devedora, arreste ou penhore, com fulcro no artigo 835, I, do C
EXECUCAO FISCAL 0002785-87.2016.403.6002 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1112 - MARIO REIS DE ALMEIDA) X FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR(SP237641 OCTAVIANO CANCIAN NETO) Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 290/294, no prazo de 05(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 260. Cumpra-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0004479-91.2016.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 11.A REGIAO MS(MS020204 - JOAO
86.2000.4.03.6002, em razão da identidade de partes e da mesma fase processual, nos termos do artigo 28 da LEF.À fl. 408, a exequente requereu a extinção do feito, em virtude da quitação integral do débito. Assim sendo, julgo extintas as execuções fiscais de nº 0002018-11.2000.4.03.6002 e 0002304-86.2000.4.03.6002, com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do CPC.Custas ex lege.Quanto aos autos distribuídos por dependência, com pedido de autorização judicial para a a