10.001 resultados encontrados para i. c. oportunamente - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
dispositivo retro, operando-se perda superveniente do interesse de agir do Credor ex vi legis.Ex positis, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC.Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, ante o reconhecimento ex officio da perda superveniente do interesse de agir do Credor, que arcará, todavia, com as custas devidas, devendo ser intimado para tanto.Levante-se eventual indisponibilidade/penhora. 0003152-58.2009.403.6002 (2009.60.02.003152-1) - CONSEL
795, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0004422-88.2007.403.6002 (2007.60.02.004422-1) - PAULO SERGIO BENITES(MS013332 - LUCAS STEFANY RIGONATT PAES DA SILVA E MS006594 - SILVANO LUIZ RECH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X PAULO SERGIO BENITES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO BSENTENÇAPAULO SÉRGIO BENITES pede o recebimento de crédito decorrente da ação de conhecimento propo
dispositivo retro, operando-se perda superveniente do interesse de agir do Credor ex vi legis.Ex positis, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC.Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, ante o reconhecimento ex officio da perda superveniente do interesse de agir do Credor, que arcará, todavia, com as custas devidas, devendo ser intimado para tanto.Levante-se eventual indisponibilidade/penhora. 0003152-58.2009.403.6002 (2009.60.02.003152-1) - CONSEL
THAIS PENACHIONI Expediente Nº 4585 EXECUCAO FISCAL 2000233-82.1997.403.6002 (97.2000233-6) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) X FRANCISCO DE JESUS ALMEIDA(MS003291 - JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES E MS005619 - JOSE CESARIO DOS SANTOS FILHO) O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL ajuizou execução fiscal contra, FRANCISCO DE JESUS ALMEIDA, objetivando o recebimento de crédito.Às fls. 193, a autora requereu a extinção do
decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, conforme comprovam os comprovantes de resgate de fls. 182/184.Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0004088-20.2008.403.6002 (2008.60.02.004088-8) - ANTONIO CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA(
SOCIAL - INSS, com decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, conforme comprovam os documentos de fls. 380/381 dos presentes autos.Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0002848-25.2010.403.6002 - PETRONILHA GALAN DE SOUZA(MS00925
P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. DOURADOS, 14 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000989-05.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA - MS10489 EXECUTADO: GUAPORE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME S E N TE N ÇA Vistos em inspeção. Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. ID 16000504: a p
0003083-60.2008.403.6002 (2008.60.02.003083-4) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF E MS017793 - CASSIO FRANCISCO MACHADO NETO) X JOSE FRANCISCO DA SILVA Trata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.A exequente requereu a extinção do feito por cancelamento administrativo da CDA. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80, c/c art
A digitalização mencionada far-se-á: a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2) Satisfeita a determinação acima, arquivem-se os autos físicos. Cumpra-se. Intime-se. EXECUCAO F
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 2493 vier aos autos o comprovante do recebimento pelo banco. A primeira parcela deve ser depositada em cinco dias, contados da intimação desta decisão. Int. - ADV: MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB 215267/SP), ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP) Processo 0004641-72.2019.8.26.0161 (processo principal 0014209-64.20