5.232 resultados encontrados para idenilson lima da silva - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 NOME PRÓPRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCOMUNICABILIDADE - DESERÇÃO. 1. Os honorários advocatícios reconhecidos em decisão transitada em julgado são direito do advogado, caracterizando-se por sua autonomia em relação ao direito de propriedade. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita é direito de natureza personalíssima e transferível apenas aos herdeiros que cont
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 NOME PRÓPRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCOMUNICABILIDADE - DESERÇÃO. 1. Os honorários advocatícios reconhecidos em decisão transitada em julgado são direito do advogado, caracterizando-se por sua autonomia em relação ao direito de propriedade. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita é direito de natureza personalíssima e transferível apenas aos herdeiros que cont
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 NOME PRÓPRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCOMUNICABILIDADE - DESERÇÃO. 1. Os honorários advocatícios reconhecidos em decisão transitada em julgado são direito do advogado, caracterizando-se por sua autonomia em relação ao direito de propriedade. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita é direito de natureza personalíssima e transferível apenas aos herdeiros que cont
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 NOME PRÓPRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCOMUNICABILIDADE - DESERÇÃO. 1. Os honorários advocatícios reconhecidos em decisão transitada em julgado são direito do advogado, caracterizando-se por sua autonomia em relação ao direito de propriedade. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita é direito de natureza personalíssima e transferível apenas aos herdeiros que cont
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 NOME PRÓPRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INCOMUNICABILIDADE - DESERÇÃO. 1. Os honorários advocatícios reconhecidos em decisão transitada em julgado são direito do advogado, caracterizando-se por sua autonomia em relação ao direito de propriedade. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita é direito de natureza personalíssima e transferível apenas aos herdeiros que cont
Edição nº 31/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 2015.00.2.14329-8 e 2015.00.015077-2 que declararam inconstitucional a Lei Distrital 5.475/2015, com efeitos ex tunc relativamente às RPVs não quitadas. Não obstante, o juiz prolator da decisão ora agravada indeferiu o pleito de cancelamento ao argumento de que a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 2° da referida lei não abarca as RPVs expedidas antes do jul
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 segundo o art. 523, § 1º, do NCPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. IV - Efetuado pagamento,
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 de verbas de natureza indenizatória e de caráter eventual e, portanto, não podem ser considerados como renda certa. Assim, considerando a exclusiva dependência econômica da agravante, mas sem se olvidar das condições pessoais do agravado, entendo razoável o valor fixado na decisão recorrida, a saber, 8% dos rendimentos do agravado. Ante o exposto, indeferido a liminar. Comunique-se ao juízo
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 estejam sujeitos à decisão (Brasinutri, Tecnomed, Marize e Luciana), a fim de viabilizar sua eficácia, bem assim informar o nome e respectivo endereço completo, consoante o art. 1.016, IV, do CPC, sob pena de não conhecimento. Intimem-se. Após o decurso do prazo, à conclusão. Brasília ? DF, 20 de junho de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator DECISÃO N. 0709121-15.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTR
Edição nº 181/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Lei n. 1.060/1950, em seu art. 3º, inc. V, dispõe que a assistência judiciária aos necessitados compreende a isenção dos honorários de peritos. O art. 11 da mesma lei determina que os honorários periciais, dentre outras despesas do processo consideradas isentas, serão pagos pelo vencido quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa. As regras do ônus da prova não se confundem