3.298 resultados encontrados para igor jefferson lima clemente - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
outra atividade.No caso dos autos restou comprovado, inclusive por meio do depoimento pessoal, que o réu, no período controvertido, exerceu atividade remunerada como advogado. Por se tratar de advogado, não é razoável a alegação de inexistência de má-fé, pois tinha todas as condições de saber que não tinha direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. Assim, constatado o enriquecimento ilícito do autor, em prejuízo do INSS, a pretensão autoral é procedente. 3. DISPOSITIV
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004962-55.2005.403.6181 (2005.61.81.004962-3) - JUSTICA PUBLICA X JOAQUIM HORACIO PEDROSO NETO X JOAQUIM PEREIRA DA SILVA X CRISTIANE DE SOUZA(SP131677 - ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA E SP358105 - IVAN GABRIEL ARAUJO DE SOUZA E SP374125 - JOÃO MARCOS VILELA LEITE E SP227913 - MARCOS DA SILVA VALERIO E SP231920 - GABRIELA PEREIRA DA SILVA VALERIO) Vistos.Fl.s 5392: Designo o dia 10 de dezembro de 2019, às 14h30 para oitivas das testemunhas de acusação DOMING
Chamo o feito à ordem. Compulsando os presentes autos, apura-se a r. sentença de fls. 211-214, condenou as parte rés, ora devedoras (CEF e Estação de Carnes), ao pagamento da quantia a título de indenização por dano moral e honorários advocatícios pro rata. Uma vez transitado em julgado o presente feito (certidão de fl. 274), a parte credora peticionou apresentando planilha de cálculos no importe total (ref: valor principal e honorários advocatícios) de R$ 13.228,80 (treze mil e du
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001845-10.2003.403.6122 (2003.61.22.001845-7) - JUSTICA PUBLICA(Proc. RITA DE FATIMA DA FONSECA) X LUIZ DE MICHELLI FILHO(SP295675 - GUILHERME SUGUIMORI SANTOS E SP133727 - RICARDO FERNANDES BERENGUER) X HELIO STEFANINI X JOAO MARCELO DA SILVA X CELIO ALMIR BENEDETE X MARCELO ARAUJO Às contrarrazões. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002150-98.2009.403.6181 (2009.61.81.002150-3) - JUSTICA PUBLICA X JOAO LUIZ FERREIRA CARNEIRO(PR016950 - ANTONIO AUGUSTO L
0005596-56.2002.403.6181 (2002.61.81.005596-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004613-86.2004.403.6181 (2004.61.81.004613-7)) JUSTICA PUBLICA(Proc. RITA DE FATIMA DA FONSECA) X LIU KUO AN(SP038152 - NEWTON AZEVEDO E SP146347 - ANDRE BOIANI E AZEVEDO E SP232335 - ERIC RIBEIRO PICCELLI) X LIU SHUN JEN(SP038152 NEWTON AZEVEDO E SP146347 - ANDRE BOIANI E AZEVEDO) X LIU SHUN CHIEN(SP038152 - NEWTON AZEVEDO E SP146347 - ANDRE BOIANI E AZEVEDO E SP292904 - LUCAS RIBEIRO DO PRADO) X PAULO
foi-lhe negado o acesso aos autos pela autoridade policial, ao argumento de que o inquérito seria sigiloso e JOSÉ RAIMUNDO não prestaria esclarecimentos na condição de investigado.É o relatório.DECIDO.Respeitado o prazo do art. 23 da Lei n.º 12.016/2009.Segundo informado pelo impetrante, a autoridade policial negou acesso aos autos em razão da existência de documento sigiloso, consistente no relatório de inteligência financeira do COAF.Com efeito, o conteúdo das informações do RIF
foi-lhe negado o acesso aos autos pela autoridade policial, ao argumento de que o inquérito seria sigiloso e JOSÉ RAIMUNDO não prestaria esclarecimentos na condição de investigado.É o relatório.DECIDO.Respeitado o prazo do art. 23 da Lei n.º 12.016/2009.Segundo informado pelo impetrante, a autoridade policial negou acesso aos autos em razão da existência de documento sigiloso, consistente no relatório de inteligência financeira do COAF.Com efeito, o conteúdo das informações do RIF