10.001 resultados encontrados para ilegal de arma - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2598 886 acusado pela prática do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito, sanções penais previstos no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. O réu foi denunciado como incurso no delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº.
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1418 380 JUIZ DE DIREITO : HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA DIRETORA DE SECRETARIA: LUCÉLIA CARNEIRO PIRES 1) 41000-68.2013.8.06.9000/0. TOMBO: 11.149/2007. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. PROMOVENTE: EDCARLOS SENA DE MENESES. PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S/A. INTIMADO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR, OAB/CE 9.075, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE PRO
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 981 314 37365-50.2011.8.06.0167/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : ERLANDIO JORGE MORAIS MACIEL DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N AZEVEDO DE ANDRADE Relator(a).: GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, tomar conhecimento da Apelação para dar-lhe
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 993 208 por maioria de votos, tomar conhecimento da Apelação para dar-lhe provimento. Ementa: CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI ESPECÍFICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. 40153-66.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : CARLOS FELIPE PEREIRA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO - EDU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 IE DELITIVA. EM RELACAO AS CIRCUNSTANCIAS, VEJO QUE O CONSELHO DE SENTENCA RECONHECEU QUE O CRIME DE HOMICIDIO FOI PRATICADO MEDIA NTE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSIVEL A DEFESA DA VITIM A, CONSOANTE A QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 121, 2, INCISO IV , DO CODIGO PENAL, CONTUDO, POR JA TER SIDO UTILIZADA PARA QUALIF ICAR O CRIME, DEIXO DE VALORAR A PRESENTE CI
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1451 366 Relator(a).: HELGA MEDVED Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO. ART. 19 DA LEI
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1468 428 FINALMENTE, PROVIDENCIE-SE A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, INCLUSIVE PARA EVENTUAL EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (NPC, ART. 516,II). SEM CUSTAS (LEI Nº 9.099/95, ART. 55) P.R.I. FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2016. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA JUIZ PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL 4ª TURMA RECURSAL Número do Despacho 87 - Ano: 2016 2245-53.2014.8.06.0065/1 - APELAÇÃO Apelante : MAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6733/2019 - Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 356 denúncia restaram quantum satis devidamente comprovados e são indenes para lastrear um decreto condenatório aos referidos tipos penais. Portanto, não há de se chegar a outra conclusão senão a de acolher a pretensão punitiva do Estado. DA AUTORIA DOS DELITOS e DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. As testemunhas Rafael da Silva e Silva e Fábio Santos de Souza, policiais militares arrolados na peça a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6706/2019 - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 874 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL . PROCESSO Nº. 0003922-39.2010.814.0201 AÇÃO: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: MARCELO SOUZA SANTOS VÍTIMA: O ESTADO TIPIFICAÇÃO PENAL: ART. 14 DA LEI 10.826/03 Vistos. "O crime de porte ilegal de arma é um crime de perigo abstrato, basta, tão-somente, quaisquer das ações previstas no tipo penal, não se fa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6639/2019 - Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 1161 previstas para a espécie. DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Ressalte-se que as provas acima analisadas confirmam a tese sustentada pelo Ministério Público de que houve a consumação de crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03 que estabelece: Porte ilegal de arma de fogo de uso Permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, a