1.593 resultados encontrados para ilegalidade ou ofensa - data: 28/07/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa infungível ou de determinado bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. As obrigações decorrentes deste título independem de causa originária,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva de Janeiro: Aide, 1999, p. 21). O civilista Orlando Gomes, por sua vez, preleciona, verbo NR.PROCESSO: 0013520.27.2016.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO ad verbum: O princípio da força obrigatória consubstancia-se na regra de que o contrato é lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de todos pressupostos
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva que o contrato é lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de todos pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. O contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de se
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 365 obrigações legais concernentes à jornada de trabalho, não configura, de modo algum, ilegalidade, tampouco ofensa a direito líquido e certo da impetrante. Segurança denegada. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS CERTIFICO que o despacho acima foi enc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Tipo de Ação / Recurso Relator COAPRO - COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA 00.898.876/ DOS PRODUTORES RURAIS DE ORIZONA 0003-69 Nome CPF/CNPJ MARIA MADALENA DE SOUSA FERREIRA 168.270.151-49 Órgão 1ª Câmara Monitória ( CPC ) judicante: Cível Des. ORLOFF NEVES ROCHA EMENTA NR.PROCESSO: 0180199.20.2012.8.09.0115 Promovido(s) Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA SUBJACENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. 1.
1750/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 394 Dessa forma, não há nenhuma ilegalidade ou ofensa ao princípio da ampla defesa sugerido, pois à parte reclamante foi concedida a oportunidade de produzir suas provas orais, tendo ela mesma declinado desse direito, expressamente, por um dos seus patronos. Este Magistrado seguiu exatamente a ordem legal, não havendo o cerceamento de defesa, conforme alegado pelo causíd
1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015. IMPETRANTE ADVOGADO Certifico que esta matéria foi enviada ao DEJT em 27.08.2015. IMPETRADO Acórdão DEJT Processo Nº MS-0010593-60.2015.5.03.0000 Relator Ana Maria Amorim Rebouças IMPETRANTE JOSE ALEXANDRE DE MORAIS NETO ADVOGADO RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA(OAB: 34945/GO) IMPETRADO Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 NR.PROCESSO: 0125038.90.2016.8.09.0145 DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA SUBJACENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. 1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficá
1983/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 91 Acórdão Processo Nº MS-0010144-68.2016.5.03.0000 Relator Antonio Carlos Rodrigues Filho IMPETRANTE DARCY DE CASTRO MENDES ADVOGADO ANAMOEMA COSTA DE ALMEIDA E SILVA(OAB: 107975/MG) IMPETRADO JUIZ 02a VARA TRABALHO DIVINOPOLIS CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3ª Região TERCEIRO JOSE RONALDO DOS SANTOS INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - DARCY DE CASTRO ME