661 resultados encontrados para ilegitimidade passiva caracterizada. - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 310 00627202219958260602 SP 0062720-22.1995.8.26.0602, Relator: Kenarik Boujikian, Data de Julgamento: 27/02/2014, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/03/2014) (grifo nosso) Ademais, a súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça, pacificou o assunto, verbis: A exceção de pré-executividade
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 314 verbis: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Assim, CONHEÇO da exceção e passo à análise do mérito. Com efeito, o imóvel foi ocupado pela DERSA desde 2007, sendo que, em 13.02.14, f
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3265 2315 vi alínea “a” da constituição federal. desta feita, defiro o pedido e revejo a decisão de fls. 379/380. no mais, determino que o município de são paulo proceda à regularização do cadastro de iptu do imóvel para que conste a propriedade em nome do estado de são paulo, desde a imissão na posse, ocorrida em 0
geradores contemporâneos às suas gestões. Sustenta a agravante que os sócios-gerentes à época da dissolução irregular da empresa são responsáveis pelos débitos da sociedade, pelo que requer a inclusão dos sócios mencionados sem a limitação de suas responsabilidades. É o relatório. Decido. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada,
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Confira-se: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. REDIRECIONAMENTO A
1. Operada a preclusão da decisão judicial que impôs a emenda da inicial em dez (10) dias sob pena de indeferimento, se a parte autora não atende a determinação e nem agrava ocorre a preclusão e, portanto, a matéria não pode mais ser discutida em sede de apelação interposta contra a sentença que rejeita a petição exordial. 2. Apelo a que se nega provimento. (AC 200003990429128, Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo, Primeira Turma, j. 17/08/2004, DJU 22/09/2004) No mesmo sentido, v.g, T
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 304 Processo 0507903-55.2010.8.26.0268 (268.01.2010.507903) - Execução Fiscal - Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Bco Credito Metropolitano S/A - - Rinaldo Helder Faria - VISTOS. Trata-se de EXCEÇÃO de PRÉ-EXECUTIVIDADE movida por RINALDO HELDER FARIA em face do MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA. O excipie
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 307 a nulidade da execução antes de ser atingido por qualquer ato judicial constritivo que implique indevida invasão de sua esfera jurídica. Afinal, tratando-se, por exemplo, de execução fiscal destituída de título executivo hábil e válido, não seria razoável exigir que o executado primeiro suportasse a a
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2232 1963 executividade oposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando ter celebrado contrato de arrendamento mercantil de automóvel com terceiro, tendo havido baixa no gravame antes da constituição do crédito tributário relativo à falta de pagamen
00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024506-11.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.024506-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA HORST ALBERT STACHOVSKI JUNIOR SP177552 FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS IRONPLAST IND/ E COM/ LTDA SP177552 FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS 09.00.00044-3 A Vr RIBEIRAO PIRES/SP DECISÃO Trata-se de apelação