661 resultados encontrados para ilegitimidade passiva caracterizada. - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
legais, para o sócio-gerente da empresa apenas é cabível quando se demonstrar ter agido com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. 2. A Primeira Seção fixou orientação de que a não localização da empresa no endereço constante dos cadastros da Receita para fins de citação na execução fiscal caracteriza indício de irregularidade no seu encerramento apta a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao s�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4817 18/73 ADVOGADA: DRA. DENISE ABREU CAVALCANTE CALIL RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA RELATORA DESIGNADA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO MAYOR EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSORIA MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO DE DIREITO-CARACTERIZADA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS. ALEGAÇÕES DA APELAÇÃO NÃO PROVADAS SENTENÇA MANTIDA. I- As condições necessárias para a concessão da tutela possessória, na ação de
legais, para o sócio-gerente da empresa apenas é cabível quando se demonstrar ter agido com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. 2. A Primeira Seção fixou orientação de que a não localização da empresa no endereço constante dos cadastros da Receita para fins de citação na execução fiscal caracteriza indício de irregularidade no seu encerramento apta a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao s�
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0053665-04.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.053665-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR ORLANDO NARSTRI JUNIOR SP123701 RITA DE CASSIA BARBOSA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA EXITO IND/ COM/ REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA 02.00.00092-8 1 Vr MATAO/SP DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença que julgoi improcedentes os embargos
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 45958 jurídica havida entre as reclamadas foi de natureza civil, na condição de dono da obra e executor da obra. A r. sentença considerou ter havido terceirização lícita, "uma vez que o contrato trazido às Fls.: 328, não obstante celebrado a título de 'empreitada', não tem o condão de transmudar a natureza de verdadeira terceirização (lícita, diga-se) de mã
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 311 ordem pública. Nesse contexto, tal instrumento jurídico nasceu da necessidade de oportunizar ao executado a possibilidade de argüir a nulidade da execução antes de ser atingido por qualquer ato judicial constritivo que implique indevida invasão de sua esfera jurídica. Afinal, tratando-se, por exemplo, de e
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 309 desapropriação em 13/2/2014 Execução ajuizada em 29/9/2014, em face dos antigos proprietários que não mais detinham a posse do imóvel - Ilegitimidade passiva caracterizada Honorários advocatícios Ausência de apelo, mesmo na forma adesiva, por parte do excipiente objetivando a condenação do Município
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2088 894 reconhecimento. Ação de cobrança de indenização securitária. Ilegitimidade passiva da corretora de seguros apontada em razão da simples intermediação, sem indicação de ato ilícito. Inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária” (AI 839.08500/0 - 1ª Câmara - Rel. Juiz Aguilar Cortez
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3488 2238 concessão e respectiva prestação de serviço público, decorrendo a invariável condição de bens reversíveis, conforme expresso nas cláusulas contratuais de número 31.4, 32.1, e 32.1.1 (vide novamente doc. 07). Assim, clara seria a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança ora combatida, pois essa viola as
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 306 não demandem dilação probatória. Assim, CONHEÇO da exceção e passo à análise do mérito. Com efeito, o imóvel foi ocupado pela DERSA desde 2007, sendo que, em 13.02.14, foi proferida sentença que incorporou o bem ao seu patrimônio. O artigo 32 do CTN é expresso ao consignar que o IPTU tem como fato g