10.001 resultados encontrados para impende considerar que - data: 17/08/2025
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DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-C, § 7º, II do Código de Processo Civil. Não houve interposição de recurso contra o novo pronunciamento do órgão fracionário. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, resta exaurido o exame da p
Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de decisão monocrática nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil. Não houve interposição de recurso contra o novo pronunciamento. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido, resta exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente.
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000109-34.2001.4.03.6119/SP 2001.61.19.000109-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA SP143225B MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Cuida-se de recurs
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte
São Paulo, 07 de abril de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000944-57.2007.4.03.6104/SP 2007.61.04.000944-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : NILO CAPRIO SP093357 JOSE ABILIO LOPES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP201316 ADRIANO MOREIRA e outro(a) DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Os autos foram restituídos a
São Paulo, 07 de abril de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008660-38.2007.4.03.6104/SP 2007.61.04.008660-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : ANTONIO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA SP093357 JOSE ABILIO LOPES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP201316 ADRIANO MOREIRA e outro(a) DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Os auto
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Não houve interposição de recurso contra o novo pronunciamento do órgão fracionário. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, resta exaurido o exame da pretensão sus
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte reco
Vice-Presidente APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008308-12.2009.4.03.6104/SP 2009.61.04.008308-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : NORBERTO MOREIRA SP093357 JOSE ABILIO LOPES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP201316 ADRIANO MOREIRA e outro(a) 00083081220094036104 2 Vr SANTOS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Os autos foram restit
Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de decisão monocrática nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil. Não houve interposição de recurso contra o novo pronunciamento. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido, resta exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente.