10.001 resultados encontrados para importa dizer que - data: 11/08/2025
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lhe será ainda mais prejudicial, certamente. Por outro lado, a fim de que o cidadão não se sinta desamparado pelo Judiciário, esta Vara trabalha para que a perícia já seja realizada o quanto antes, inclusive com inversão de procedimento em homenagem ao princípio da adaptabilidade do procedimento ao direito material. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida. O valor da conta de energia é alta e a autora se qualifica como empresária. Tais elementos não são compatíveis c
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4852 36/82 “a contradição tem de ser no tocante ao acórdão e o que se julgara e não entre o acórdão e o que tinha de ser base do julgamento diante de alguma peça dos autos.” (Comentários ao Código de Processo Civil, t. VII, p. 403) Aduz a embargante que a decisão foi contraditória, por não fazer indicação de qual taxa de juros mensal deveria ser praticada. Não lhe assiste razão, pois o decisum indica apenas uma taxa de jur
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 atividade econômica". Nego provimento. O empregado não está sujeito à situação econômica boa ou ruim da 2.2.2. Multa do art. 523, §1º do CPC/2015 2130 empresa ou ao pagamento ou não de valores por determinados clientes - como a Petrobras. Vale, neste caso, mencionar o caráter A reclamada sustenta que a penalidade inserta no art. 523, §1º do forfetário dos s
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 2142 lide, em razão da inexistência de elementos caracterizadores de conduta culposa. A juíza defere o requerimento para que a Petrobras proceda, no prazo de 15 dias, o bloqueio e depósito no valor de R$20.000,00, Por conseguinte, resta prejudicada a análise das matérias recursais devendo o valor ser depositado judicialmente, ficando à disposição remanescentes. d
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8149 prejudicava sua adequada alimentação. Neste contexto, destaca-se que, na petição inicial, nada foi alegado quanto a isso, o que 2. Responsabilidade subsidiária. Assiste razão ao recorrente. O importa dizer que o reclamante inovou processualmente em seu juízo de origem excluiu a 2ª reclamada da lide, fundamentando que apelo. E mesmo que assim não fosse, não ha
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 ADV REQDO : 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO DESPACHO : DECISAO 1. TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO PELO PERITO DR. HUDSON ES PINDOLA CARNEIRO ONDE POSTULA O PAGAMENTO DE HONORARIOS AINDA NAO RECEBIDOS, ESTES FIXADOS EM R$800,00 (OITOCENTOS REAIS), HAVENDO DETERMINACAO DE PAGAMENTO AO FINAL DO PROCESSO PELA PARTE VENCID A (FLS. 80, 87 E 120). 2. EM PROEMIO, IMPORTA DIZER
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 (...) 5 SOBREVINDO CONDENACAO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR OUTRO CRIME, O JUIZ DA EXECUCAO PENAL DECIDIRA SOBRE A CONVERSAO, PODENDO DEIXAR DE APLICA-LA SE FOR POSSIVEL AO CONDENADO CUMPRIR A PENA SUBSTITUTIVA ANTERIOR. NO CASO, VERIFICA-SE, SEM DELONGAS , QUE A CONVERSAO DE QUE TRATA O DISPOSITIVO CITADO E NECESSARIA. COM EFEITO, SOBREVINDO NOVA CONDENACAO EM FACE
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8337 recurso ordinário, importa dizer que a r. decisão de origem demonstra-se irretocável em seus argumentos, pelo que, merece dúvida no espírito do julgador, que há de ser resolvida, conforme o ser mantida pelos seus próprios fundamentos, à inteligência do ônus que cabe a cada litigante, de forma que, em se tratando de artigo 895, §1º, IV, da CLT. É a decisã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2200 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 ACUSADO : ALLAN KARDEC JOAQUIM GOMES DA SILVA VITIMA : JOELMA AMORIM POONTES DESPACHO : DISCIPLINA O 5 DO ARTIGO 44 DO CODIGO PENAL, IN VERBIS: 5 SOBREVI NDO CONDENACAO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR OUTRO CRIME, O JUIZ DA EXECUCAO PENAL DECIDIRA SOBRE A CONVERSAO, PODENDO DEIXAR DE APLICA-LA SE FOR POSSIVEL AO CONDENADO CUMPRIR A PENA SUBSTIT UTIVA ANTERIOR. DEIXO D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PRIMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE FIXADAS. OUTROSSIM, IMPORTA DIZER QUE A CONVERSAO DAS PENAS, NA HIPOTESE, DISPENSA Q UALQUER FORMALIDADE A SER JUSTIFICADA EM AUDIENCIA. A PROPOSITO: AGRAVO EM EXECUCAO PENAL. (...) CONVERSAO OBRIGATORIA DA RESTRITI VA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. HAVENDO INCOMPATIBILIDA DE DE CUMPRIMENTO SIMULTANEO DAS REPRIMENDAS, E