112 resultados encontrados para impossibilidade. i. trata - data: 22/11/2024
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MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0508926-40.1998.4.03.6182/SP 1998.61.82.508926-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA ODRIOZOLA S EXPORT COML/ EXPORTADORA LTDA Falido(a) e outro IGNACIO ODRIOZOLA SUAREZ 05089264019984036182 2F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FAL�
MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0508926-40.1998.4.03.6182/SP 1998.61.82.508926-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA ODRIOZOLA S EXPORT COML/ EXPORTADORA LTDA Falido(a) e outro IGNACIO ODRIOZOLA SUAREZ 05089264019984036182 2F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FAL�
ADVOGADO No. ORIG. : DONATO BOUCAS JUNIOR e outro : 00179120619994036182 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se de hipótese de cabimento do reexame necessário, uma vez que o valor do débito é superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto no § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. II. Encerrada a falência e ausentes b
No. ORIG. : 00510416020034036182 8F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se de hipótese de cabimento do reexame necessário, uma vez que o valor do débito é superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto no § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. II. Encerrada a falência e ausentes bens suficientes que possam garantir a ex
ADVOGADO No. ORIG. : DONATO BOUCAS JUNIOR e outro : 00179120619994036182 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se de hipótese de cabimento do reexame necessário, uma vez que o valor do débito é superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto no § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. II. Encerrada a falência e ausentes b
No. ORIG. : 00510416020034036182 8F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se de hipótese de cabimento do reexame necessário, uma vez que o valor do débito é superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto no § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. II. Encerrada a falência e ausentes bens suficientes que possam garantir a ex
instrumental, não há que se falar em vencido ou vencedor. II - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de março de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046507-73.2003.4.03.6182/SP 2
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de março de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal Relatora 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0054343-92.2006.4.03.6182/SP 2006.61.82.054343-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004327-30.2004.4.03.6110/SP 2004.61.10.004327-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA STEPHANIE COM/ E DECORACAO LTDA massa falida 00043273020044036110 2 Vr SOROCABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TR
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004327-30.2004.4.03.6110/SP 2004.61.10.004327-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA STEPHANIE COM/ E DECORACAO LTDA massa falida 00043273020044036110 2 Vr SOROCABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TR