10.001 resultados encontrados para inadimplemento do devedor - data: 14/08/2025
Página 16 de 1001
Processos encontrados
disciplina da busca e apreensão, com as alterações implantadas pela Lei federal n.º 10.931/2004. Para a concessão da medida liminar, a norma em apreço exige que o credor fiduciário comprove a mora ou o inadimplemento do devedor. Por outro lado, os 2º e 3º do artigo 2º do mesmo Diploma Legal versam sobre a caracterização da mora e do inadimplemento do devedor, in verbis: 2º. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada
apreensão, com as alterações implantadas pela Lei federal nº 10.931/2004. Para a concessão da medida liminar, a norma em apreço exige que o credor fiduciário comprove a mora ou o inadimplemento do devedor. Por outro lado, os 2º e 3º do artigo 2º do mesmo Diploma Legal versam sobre a caracterização da mora e do inadimplemento do devedor, in verbis: 2º. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédi
concessão de liminar deve ser acolhido. Conforme se observa à fl. 07, foi oferecido um financiamento no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) pelo Banco Panamericano ao requerido, com um prazo de 48 meses, com a finalidade de aquisição do veículo Yamaha/YBR 12, ano/modelo 2011/2011, cor preta, gasolina. Consoante cláusula 12 do contrato (fl. 08), o creditado declara haver recebido da vendedora o veículo descrito no anverso e para assegurar e garantir o integral cumprimento
§ 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes. § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garant
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 596 ADVOGADA: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES - OAB: RO0004539 2ª AGRAVADA: FORTESUL SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA FUNDAMENTAÇÃO ADVOGADO: - CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR 1 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição (id. ca616f4) interposto pela executada em face da decisão em embar
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 CONSTRIÇÃO DE BENS. A jurisprudência deste Tribunal 674 Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 10/11/2017) Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária Recurso de agravo improvido. estão no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a execução, sendo válido, dessa form
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO devidos em face do responsável principal. JUDICIAL. Na espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República, à luz do art. Mantenho. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se excutirem
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 Efetivada a busca e apreensão, deverá o veículo permanecer nesta Comarca durante o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,0 (cinco mil reais). Fica desde já autorizado, se necessário, o auxílio de força policial, assim como ordem de arrombamento. Cite-se para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 NR.PROCESSO: 5146309.49.2018.8.09.0000 César, em 18/12/2017. O artigo 3º, caput Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações implementadas pela Lei nº 10.931/2004 assim prevê: Art. 3º. O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Como é cediço, o Decreto-Lei nº 911/69, texto normativo de regência da ação de busca e apreensão, confere ao credor a possibilidade de ajuizamento de ação para acautelar seu direito, nos casos de mora ou inadimplemento do devedor. A comprovação da mora, desse modo, é requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo que a sua falta