10.001 resultados encontrados para inadimplemento do devedor - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3116/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A Segunda Ré insurge-se contra a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 467, da CLT, ao argumento de que inexistiram verbas resilitórias incontroversas. No caso dos autos, como se viu, a Primeira Ré (UTC) reconheceu, na defesa que apresentou, o inadimplemento das resilitórias sob a alegação de estar passando por dificuldades financeiras. Dito isto, releva destacar que um
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho da questão. E, assim, com base no princípio da aptidão para a prova e no fato de que a fiscalização constitui um dever legal, concluiu ser do ente público o encargo probatório de demonstrar a regular observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. 3. Nesse contexto, a conclusão adotada pel
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Cad 2/ Página 3375 Ainda que a notificação não fosse considerada válida, a citação da parte ré ou o seu comparecimento espontâneo ao processo seriam suficientes para considerar o suprimento da notificação. Nesta linha: TJ-MG - Apelação Cível AC 10079110620956001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 09/05/2014 Ementa: BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓR
(vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Bate pela possibilidade de concessão da medida liminarmente em virtude do comprovado inadimplemento. Com a inicial juntou procuração e documentos (fls. 05/15). Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relato do essencial. Fundamento e decido.Para a concessão da medida liminar postulada, necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Entrevejo-
Cuida-se de pedido de liminar formulado pela Caixa Econômica Federal, nos autos da ação em epígrafe, ajuizada em face de Walério Amaro de Oliveira - ME e Walério Amaro de Oliveira, qualificados nos autos, objetivando a imediata busca e apreensão de veículo dado em garantia da obrigação assumida, a saber: Veículo marca Nissan, modelo Frontier S 4x4, ano 2013/2014, placas FBU6740 e RENAVAM 00575953977. Aduz, em síntese, que em 28/08/2012 celebrou com a parte requerida Cédula de Crédi
sobre alienação fiduciária, assim dispõe: Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais, garantias mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decor
purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, 4. No caso em análise, encontra-se configurado o adimplemento substancial, considerando que foram pagas trinta das quarenta e oito parcelas que o devedor se comprometeu no contrato, tendo ele requerido a purgação da mora ao contestar o feito. 5. Nessas circunstâncias, revela-se legítimo o pedido de purgação da mora, considerando que a credora é uma instituição financeira e como tal interessa a ela mai
aos autos os contratos de empréstimo, com constituição de garantia (fls. 06/08) e o comprovante de noti-ficação do réu, demonstrando a mora (fl. 09).Ante o exposto, defiro a medida liminar e determino a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial (documentos de fls. 11/13).Cópia desta decisão servirá como mandado de busca e apreensão do aludido veículo, onde for encontrado, o qual deve ser depositado com a pessoa indicada pela autora (fl. 03), mediante termo, ficando
julgado, consoante artigo 535 do Código de Processo Civil. No caso em tela, não procede a pretensão do Embargante, pois inexistem os alegados vícios na decisão embargada, que apreciou as questões com argumentos claros e nítidos.Em verdade, verifica-se que, de fato, o Embargante pretende obter efeitos infringentes com vistas à alteração da decisão ora guerreada.Por conseguinte, as conclusões da r. decisão devem ser impugnadas pela parte que se entender prejudicada pelos meios adequad
NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. DEFERIMENTO DOS AUSPÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Apelo da parte embargante em face de sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios manejados por curador especial e, por conseguinte, julgou procedente, em parte, o pedido da CEF, reconhecendo-lhe o direito ao crédito devido pela ré, apurado em 19.05.2011, no valor de R$ 24.280,47, excluída a taxa de rentabilidade, determinando-se a