10.001 resultados encontrados para inadimplemento do devedor - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Depreende-se dos documentos que instruem a inicial, notadamente do contrato assinado entre a CEF e o réu (folhas 07/09), que houve a constituição do devedor em mora por meio de notificação extrajudicial, no endereço fornecido no contrato (folhas 15). Assim, cumpridos os requisitos legais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911 de 1969, entendo que a concessão de medida liminar deva ser deferida (Art 3.º. O Propriet
integrarão a presente.Fl. 73: defiro. Desentranhe-se a carta precatória de fls. 39/42, aditando-a com o endereço indicado na petição, para o seu integral cumprimento.Cópia deste despacho servirá como aditamento a carta precatória ao r. Juízo de Direito da Comarca de Mirandópolis-SP, visando à busca e apreensão do veículo descrito na carta precatória e à citação e intimação da parte ré.Cientes as partes de que este Juízo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 15
Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 6052 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0007397-47.2012.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1154 - MATHEUS BARALDI MAGNANI) X ARTUR PEREIRA CUNHA(SP169809 - CARLOS EDUARDO MOREIRA) X DOUGLAS LEANDRINI(SP246900 - GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO E SP246558 - CAMILA ALMEIDA JANELA) X JORGE LUIZ CASTELO DE CARVALHO(SP169809 - CARLOS EDUARDO MOREIRA) X CONSTRUTORA OAS LTDA(SP305601 - LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS E SP279767
sobre alienação fiduciária, assim dispõe: Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais, garantias mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decor
0004343-40.2012.403.6130 - JUSTICA PUBLICA X MARCOS ROBERTO AGOPIAN(SP305292 - CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO E SP357653 - MARCELA GREGGO) X VANDERLEI AGOPIAN(SP141674 - MARCIO SABOIA E SP305684 - FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA) X RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS(SP141319 - RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE E SP217144 - DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE) X LEONILSO ANTONIO SANFELICE(SP267802 - ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS) X RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA(SP029689 - HERACLITO ANTONIO MOSSIM E SP254921 -
SEGUNDA VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ26a Subseção JudiciáriaProcesso nº 0004220-25.2010.403.6126Autor (es): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRéu: SELMAR FOLLMANNSENTENÇA TIPO ARegistro n.º _779______/2016Vistos, etc... Cuida-se de AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos autos qualificada, em face de SELMAR FOLLMANN, objetivando a busca e apreensão do veículo marca GM/Chevrolet, modelo CELTA 1.04p, cor PRATA, chassi
justifica a revisão prevista nessa norma. Somente fatos internos à execução do contrato a autorizam.O que seriam fatos internos à execução do contrato? Seriam os que se referem, no caso do Sistema Financeiro da Habitação, ao índice de correção monetária e à taxa de juros.Ora, o índice de correção monetária, neste caso, é o índice de remuneração dos depósitos em poupança, a Taxa Referencial - TR, que não sofreu efeito de nenhuma crise econômica, desde a assinatura do con
fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, a
939266083.Contudo, o Réu deixou de pagar as prestações, dando ensejo a sua constituição em mora.Para respaldo da pretensão deduzida, a Autora registra que o Decreto-Lei nº 911/69 autoriza que o credor fiduciário ajuíze a ação de busca e apreensão quando o devedor fiduciante não faz o pagamento do financiamento.A inicial foi instruída com documentos.A liminar foi deferida às fls. 58/59.O réu não se manifestou.A CEF indicou fiel depositário à fl. 05.Foi o feito concluso para sen
fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, a