101 resultados encontrados para inaldo braz da silva - data: 01/08/2025
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2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1503 Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade Secretária da 3ª Turma ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios. MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO Desembargadora Relatora Assinatura Acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordi
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 parcialao recurso para diminuir o valor arbitrado a título de 3114 Secretária substituta da 3ª Turma honorários periciais, fixando-o em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Ao decréscimo, arbitra-se o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), resultando na minoração de custas no valor de R$ 6,00 (seis reais). VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Assinat
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 1869 Acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth Veiga Chaves, e das Exmas. Sras.
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 1906 Secretária da 3ª Turma MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO Desembargadora Relatora Assinatura Acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 1878 ao recurso dos reclamantes, e, por unanimidade, dar provimento ao obrigação de fazer a implementação na folha de pagamento da recurso da reclamada, para excluir da condenação a obrigação de promoção por merecimento dos seis reclamantes, referente aos fazer a implementação na folha de pagamento da promoção por seus desempenhos no ano base de 2013, com a
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 SILVA E INALDO BRAZ DA SILVA E LUPERCIO ROCHA DA SILVA,em face de acórdão oriundo da Egrégia Terceira Turma deste Regional, fls. 433/445, relativo ao julgamento do Recurso Ordinário interpostonos autos da reclamação trabalhista, ajuizada contra COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, ora embargada. FUNDAMENTAÇÃO Em suas razões, fls.538/540, os embargantes afirm
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 Vistos etc. Embargos de Declaração opostos porJOSÉ LINDEMBERGUE GUEDES E WALDIR ANTONIO DE FREITAS E FLAVIO MONTEIRO DE OLIVEIRA E ADILSON JOSE CAMPELO DA SILVA E INALDO BRAZ DA SILVA E LUPERCIO ROCHA DA SILVA,em face de acórdão oriundo da Egrégia Terceira Turma deste Regional, fls. 433/445, relativo ao julgamento do Recurso Ordinário interpostonos autos da reclamaçã
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1512 abordada no recurso principal, nos termos da Súmula nº 297 do subjetividade "não esclareceu se o suprimento dessa subjetividade Colendo TST. dar-se-ia com a avaliação (...) dos empregados, cujo é o objeto da pretensão dos reclamantes", razão pela qual pede tal esclarecimento. Pleiteiam, ainda, os seguintes esclarecimentos: "se o pedido de avaliação dos recor
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1468 Em suas razões, fls.538/540, os embargantes afirmam a necessidade de prequestionamento da matéria. Alegam que a decisão embargada restou "silente ou contraditória". Afirmam que a pretensão do direito de serem avaliados, lançado na inicial, foi com base no art. 24, do Regulamento Interno, ratificado pelo Acordo Coletivo do Trabalho. Apontam omissão no acórdão por
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2888 Servidores da Universidade de Pernambuco Servidores do Poder Judiciário CARLA SANTINA DE SOUZA RODRIGUES Guardas Municipais do Recife Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Decisão Trabalhadores em Processamento de Dados das empresas federais, estaduais, municipais e de empresas privadas. Trabalhadores Químicos Trabalhadores de Estabelecimentos de Ensino da Rede privada