10.001 resultados encontrados para inc. iii do cpc - data: 13/08/2025
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TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2403 Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Itaituba (PA), 14 de outubro de 2020. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO: 00062858220148140024 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Procedimento Comum Cível em: 06/11/2020 REQUERENTE:MARIA IRISMAR BARROS GALVAO Representante(s): OAB 13025 - BRUNO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:HP PE
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2405 (REP LEGAL) EXECUTADO:MARCICLEI DA SILVA PORTO. AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0006965-67.2014.8.14.0024 SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 3
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2406 jurisdicional. No presente caso, constata-se que o requerente foi intimado de despacho em que se determinava que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa. Ora, a marcha processual não pod
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2412 resolução do mérito (§1º, artigo 485, do CPC); 03. Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 04. SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itaituba (PA), 28 de outubro de 2020. Jacob Arnaldo Campo
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2432 prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa. Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providênci
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2443 distribuição no Sistema Libra. Itaituba (PA), 3 de novembro de 2020. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO: 00026403020108140024 PROCESSO ANTIGO: 201010018518 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Cumprimento de sentença em: 06/11/2020 REQUERENTE:MARCIO ANDRE DE JESUS MELO Representante(s): OAB 13409 - EVANDRO LUIZ DOS ANJOS LEITAO (ADVOGADO) LICIANE M
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2446 conflitos chamado ¿processo¿ destina-se a possibilitar que o resultado da atividade estatal contribua decisivamente para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico, a eliminação dos litígios e a pacificação social. (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 18) Outrossim, cumpre destacar que a presente extinçã
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2457 regulamentação desse método de solução de conflitos chamado ¿processo¿ destina-se a possibilitar que o resultado da atividade estatal contribua decisivamente para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico, a eliminação dos litígios e a pacificação social. (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 18) Outr
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2458 ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0006285-82.2014.8.14.0024 DESPACHO 01. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de _________________ as _________; 02. EXPEÇA-SE o necessário, em especial, as intimações para as partes pessoalmente, se não possuir(em) causídico(s) constituído(s), ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe); 03. SERVIRÁ o presente despacho como
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 2470 na aplicação de regras processuais para a regular tramitação dos processos cíveis, a saber: As regras processuais existem para assegurar o bom desenvolvimento do procedimento e o real equilíbrio entre os sujeitos parciais dessa relação jurídica, para quê também é fundamental a efetiva participação do juiz. A regulamentação desse método de solução de conflitos chamado ¿processo¿ destina-se