10.001 resultados encontrados para indeferimento da inicial. - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
II - Intime-se e, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, CPC) 0000977-88.2015.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6323004474 - MARIA DE FATIMA PAULINO (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP149863- WALTER ERWIN CARLSON) I - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias (art. 284, CPC), promova emenda
documental diversa daquela que instruiu a petição inicial, nos termos do art. 396, CPC (salvo em relação a "documento novo"). II - Intime-se e, cumprida a determinação supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, CPC) 0000550-91.2015.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6323004370 - MARIA DE LOURDES SOARES FERNANDES (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSE ANTONIO ANDR
documentos que o mesmo solicitar, para a conclusão do trabalho, nos termos do artigo 429, do Código de Processo Civil. Saliento que, a empresa deverá comunicar a este Juízo por escrito e de forma devidamente justificada, qualquer empecilho à realização da perícia. Ante a proximidade da data, remeta-se o ofício à Central de Mandados, para cumprimento em caráter de urgência. Cumpra-se e intime-se. 0001403-88.2015.403.6133 - MARCOS TARCINALE(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X INSTITU
II) No mesmo prazo, deverá o autor especificar o pedido, com indicação dos períodos cujo cômputo pretende para a concessão do benefício pleiteado, não considerados na via administrativa. III) Cumprido o item anterior, cite-se. Int. e oficie-se. 0051857-82.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301243121 AUTOR: MIGUEL AGOSTINHO DE ASSIS (SP251836 - MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES A
O periciando deverá comparecer munido de documento oficial atual com foto, RG, CPF e CTPS, bem como todos os documentos médicos que possuir. Fica advertido o periciando que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo perito judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por
ZAMPIERI, SP168779 - THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VINICIUS ALEXANDRE COELHO) Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora por adicionais e improrrogáveis 5 (cinco) dias. Intime-se e, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). 0000425-94.2013.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6323002022 -
cumpra devidamente o despacho de fls. 71, sob pena de indeferimento da inicial. Int. 0001822-26.2013.403.6183 - UBIRAJARA DA SILVA(PR034032 - RODRIGO SILVESTRI MARCONDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Defiro à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. Int. 0002950-81.2013.403.6183 - ANDREA MALTA SCHANDERT X RICARDO FREIRE SANTIAGO MALTA(SP161118 - MARIA CRISTINA DE CAMARGO URSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o autor para fornecer o rol de testemu
4032/01.Assim, concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias pra providenciar o referido documento e sua regularização, ou traga aos autos o laudo técnico que embasou sua emissão, ou alternativamente outros documentos aptos a comprovarem a especialidade nos referidos períodos. Após, voltem conclusos. Int. 0003809-68.2012.403.6301 - SONIA SOARES(SP130943 - NILZA HELENA DE SOUZA E SP084257 MARIA AMALIA SILVA FAVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes sobre a redi
Preliminarmente, comprove o impetrante, com documentos, a alegada miserabilidade jurídica, trazendo aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos e/ou declaração de rendimentos, ou qualquer que o valha, para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra, em igual prazo, também, o que determina o artigo 6º da Lei n. 12.016/2009.Pena: indeferimento da inicial. 0008053-15.2013.403.6104 - JONAS APARECIDO DE FREITAS(SP279258 - ERIVALDO MEDEIROS CERQUEI
3. Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284 do CPC, regularize a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda: a) procuração com data não superior a 6 (seis) meses. 4. Em igual prazo, esclareça a divergência de nome entre a petição inicial e os documentos fornecidos. 5. Com o cumprimento, cite-se a parte ré, do contrário, conclusos para o indeferimento da