10.001 resultados encontrados para indeferimento da tutela antecipada - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 que está em situação de desemprego, com cópia da CTPS da parte 4317 Juiz(a) do Trabalho Titular do contrato posterior ao contrato firmado com a Reclamada, sob pena de indeferimento da tutela antecipada, nos termos do art. 303, §6º do CPC/15. Ato contínuo, v. conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. PAULISTA/PE, 04 de outubro de 2020. Processo N
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 873 ADVOGADO Processo Nº ATOrd-0076600-58.2009.5.09.0006 AUTOR PAULO AUGUSTO MOLO ADVOGADO FLAVIO DIONISIO BERNARTT(OAB: 11363/PR) RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO INDALECIO GOMES NETO(OAB: 23465/PR) ADVOGADO RODRIGO LINNE NETO(OAB: 32509/PR) RÉU PAMPAPAR S/A SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE ADVOGADO ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA(OAB: 64172/PR) PERI
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 416 2702 EMIDIO DE AQUINO X NELSON VICENTE DE PAULA - Intimação do Autor para que tome ciência da Contestação juntada aos autos às fls. 76/93 e se manifeste em dez dias. - ADV ADEMIR ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 65601 - ADV DAVID SIMOES JUNIOR OAB/SP 17124 - ADV SERGIO NAVARRO OAB/SP 214887 Centimetragem justiça
0000648-11.2015.403.6183 - MARILENE MENEZES(SP214055A - EVANDRO JOSE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Forneça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do procedimento administrativo referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/088.113.144-0, que originou o benefício de pensão por morte, NB 21/135.249.2137.2. Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.3. Após, se em termos, venham os
0006014-07.2010.403.6183 - CLEUZA DO PRADO SILVEIRA DIAS(SP094152 - JAMIR ZANATTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fl. 113: Mantenho as decisões de fls. 92/93 e de fl. 105.2. Dê-se ciência ao INSS da juntada do(s) documento(s) de fls. 114/118, a teor do artigo 398 do Código de Processo Civil.3. Após, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0014216-36.2011.403.6183 - DERNIVAL OLIVEIRA DE AGUIAR(SP169516 - MARCOS ANTONIO NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Expeça-se s
formulados em face da CEF, o feito terá prosseguimento. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para adequação do pólo ativo da ação, a fim de que passe a integrá-lo a interessada Juliana Souza da Silva (fls. 110). Após, se cumprido, cite-se a CEF.Publique-se. Registrese. Intimem-se. 0001999-52.2012.403.6109 - EDSON CAMARGO DE LIMA(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN E
o qual foi extinto sem resolução de mérito (fls. 103).Às fls. 106/107, há o indeferimento do pedido de tutela antecipada. Citada, a União apresentou sua contestação (fls. 117/125), argüindo, preliminarmente, que não ocorreu a prescrição intercorrente, face a higidez de todo o procedimento administrativo fiscal e, em linhas gerais repete os argumentos já expostos no âmbito administrativo, pugnando pela legalidade da cobrança da exação em tela. A parte autora, em aditamento da pet
nesta decisão se examina, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, a transformação de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.Aduz não ter o INSS considerado como especiais determinados períodos laborados em condições insalubres, razão pela qual faz jus ao recebimento de aposentadoria especial e ao cálculo da renda mensal inicial.Decido. Primeiramente, defiro a gratuidade.A antecipação
nesta decisão se examina, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, a transformação de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.Aduz não ter o INSS considerado como especiais determinados períodos laborados em condições insalubres, razão pela qual faz jus ao recebimento de aposentadoria especial e ao cálculo da renda mensal inicial.Decido. Primeiramente, defiro a gratuidade.A antecipação
formulados em face da CEF, o feito terá prosseguimento. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para adequação do pólo ativo da ação, a fim de que passe a integrá-lo a interessada Juliana Souza da Silva (fls. 110). Após, se cumprido, cite-se a CEF.Publique-se. Registrese. Intimem-se. 0001999-52.2012.403.6109 - EDSON CAMARGO DE LIMA(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN E