874 resultados encontrados para indeferimento de outras - data: 15/08/2025
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3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1132 legislação. cláusula, em razão do indeferimento de outras reivindicações, nos Cláusula indeferida. seguintes termos: CLÁUSULA 28ª: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAL CLÁUSULA 33ª - UNIFORMES E EPI As empresas liberarão da prestação de serviços, sem prejuízo da Quando exigido o uso de uniformes pelo empregador, este será remuneração mensal, os dire
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9.601/98. 1188 inclusive aos trabalhadores avulsos quando requisitados. Parágrafo Único - O Banco de Horas somente poderá ser efetuado com anuência escrita dos Sindicatos do Empregado e do JUSTIFICATIVA: Defere-se, nos termos da cláusula 25ª da CCT Empregador. 2016/2017 aplicada à categoria preponderante. Renumero a cláusula, em razão do indeferimento de outras re
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1128 CLAUSULA 15ª - LICENÇA PARA EXAME MÉDICO - MULHERES JUSTIFICATIVA: Defere-se, em parte, nos termos do Precedente As trabalhadoras femininas terão direito a dois dias, cada seis Normativo nº 15 da SDC desta Corte. Renumero a cláusula, em meses trabalhados, sem prejuízo em seus salários para exames razão do indeferimento de outras reivindicações, nos seguinte
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1185 normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade, facultado o As empresas que detêm em seu quadro de empregados, convênio com creches. trabalhadores que não estejam enquadrados corretamente na categoria, que as façam, com a retificação das anotações na CTPS CLÁUSULA 19ª - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE (carteira de trabalho e previdência social), faze
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1206 CLÁUSULA 33ª - UNIFORMES E EPI As empresas liberarão da prestação de serviços, sem prejuízo da Quando exigido o uso de uniformes pelo empregador, este será remuneração mensal, os diretores, efetivos ou suplentes, dos obrigado a fornecê-lo gratuitamente aos seus empregados, sindicatos da categoria profissional que atuem na base territorial do dispensando ig
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1097 de segurança previstos em lei ou em face da natureza do trabalho, qual forem convocados, limitando-se a liberação no período de 10 inclusive aos trabalhadores avulsos quando requisitados. dias no ano, isso com devida comprovação. JUSTIFICATIVA: Defere-se, nos termos da cláusula 25ª da CCT CLÁUSULA 36ª - QUADRO DE AVISOS 2016/2017 aplicada à categoria prepo
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1114 devendo horas para a empresa, esta poderá descontar dos direitos CLÁUSULA 33ª - UNIFORMES E EPI que o mesmo tiver para receber, se, caso contrário, ou seja, a Quando exigido o uso de uniformes pelo empregador, este será empresa dispensa o empregado e este tem saldo credor (horas obrigado a fornecê-lo gratuitamente aos seus empregados, extras a serem compensadas
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1093 com o 3º suscitante e sem pactuação semelhante na CCT empregados um auxílio-creche equivalente a 20% do salário 2016/2017 celebrada para a categoria preponderante, não há como normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade, facultado o deferir a garantia reivindicada por se tratar de condição não prevista convênio com creches. em legislação. Cláus
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1111 razão do indeferimento de outras reivindicações, nos seguintes ou mais de casa, que vierem a aposentar-se, e que não tenham tido termos: nenhuma punição no período, um abono equivalente a 2 vezes a CLÁUSULA 16ª: AUXÍLIO-CRECHE sua remuneração contratual. As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio-creche equiva
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1146 do salário normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade, da CCT 2016/2017 aplicada à categoria preponderante. Renumero facultado o convênio com creches. a cláusula, em razão do indeferimento de outras reivindicações, nos seguintes termos: JUSTIFICATIVA: Defere-se, em parte, nos termos do Precedente CLÁUSULA 18ª: ABONO A APOSENTADORIA Normativo nº 15