6.596 resultados encontrados para indevida de nome - data: 03/08/2025
Página 2 de 660
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 111/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 18 de junho de 2009 fornecedor quando se demonstre ser ele absolutamente estranho às suas atividades empresariais, d
Edição nº 98/2012 Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2012 2011 01 1 122782-0 589008 JOSÉ GUILHERME DE SOUZA BANCO DO BRASIL S.A. GUSTAVO AMATO PISSINI e o
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a inscrição indevida de nome em órgão de restrição ao crédito, promovida por banco e atinente a negócio jurídico bancário, decorre de um vício de adequação do serviço realizado pela instituição financeira, sendo-lhe aplicável o disposto no art. 206, § 3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a inscrição indevida de nome em órgão de restrição ao crédito, promovida por banco e atinente a negócio jurídico bancário, decorre de um vício de adequação do serviço realizado pela instituição financeira, sendo-lhe aplicável o disposto no art. 206, § 3
ANO X - EDIÇÃO Nº 2207 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017 APELANTE MARCOS VINÍCIUS SANTOS LIMA APELADA CLARO S/A RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 0080152.64.2015.8.09.0137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0080152.64.2015.8.09.0137 DE RIO VERDE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDIT
Edição nº 97/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2012 demonstração de efetivo prejuízo à reputação ou abalo ps
É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida constitui defeito do serviço - responsabilidade de natureza extracontratual, porém não se confundindo com fato do produto ou serviço em si, aplicando-se à hipótese o art. 206, §3º, V, do atual Código Civil, não o previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o qual segue: Art. 206. Prescreve: (...) § 3o Em três anos: (...) V - a pretensão de reparação civil; Portanto, citada a parte autora em 08.02
É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida constitui defeito do serviço - responsabilidade de natureza extracontratual, porém não se confundindo com fato do produto ou serviço em si, aplicando-se à hipótese o art. 206, §3º, V, do atual Código Civil, não o previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o qual segue: Art. 206. Prescreve: (...) § 3o Em três anos: (...) V - a pretensão de reparação civil; Portanto, citada a parte autora em 08.02
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170- Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 994 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE ________________________________________ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000191-38.2021.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAM
Edição nº 85/2008 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 7 de julho de 2008 servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno o recorrente ao