6.596 resultados encontrados para indevida de nome - data: 01/08/2025
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pela perda de objeto superveniente, uma vez que a CEF já providenciou a retirada do nome da autora do referido serviço de proteção ao crédito em 19/06/2013, conforme se constata pelo documento de fls. 36. Seguindo adiante, no caso dos autos, a Caixa Econômica Federal atua como instituição financeira privada e nos termos da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça aplicam-se os regramentos do Código de Defesa do Consumidor, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1108 SOPRANI - ANTONIO CARLOS AJUDARTE LOPES e outros - Deve a Autora manifestar-se acerca do cumprimento do acordo entabulado com os Réus, requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A)
acatado com TP 370, ao invés de 310(pagamento normal), permanecendo em aberto, tendo que ser realizado o acerto manual pela requerida” . Diante disso, nota-se que a ré admitiu que, em razão de erro no sistema informatizado da CEF, não houve o desconto da parcela mensal do contrato de financiamento, e por isso os nomes dos requerentes foram indevidamente inseridos nos órgãos de proteção ao crédito. A inscrição do nome do consumidor em cadastro desabonador ao crédito, em razão de d�
Edição nº 9/2010 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Orig
Edição nº 94/2012 Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Bras�
Edição nº 150/2012 Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização qu
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2252 2857 pagamento da quantia de R$ 3.703,00 (três mil, setecentos e três reais) corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, extinguindo essa fase processual, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há custas e honorários. - ADV: ROBERTO AMERICO MAS
Edição nº 29/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 Decisão CONHECIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2006 01 1 017928-4 563396 JOÃO MARIOSI MARIO-ZAM BELMIRO CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA e outro(s) FERNANDO FERREIRA LOPES EDNA MARIA FERNANDES SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA
Edição nº 44/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogad
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 2718 nome da autora foi inscrito no SPC/SERASA pela Universidade MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS Anhembi Morumbi. PARTES. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE Configurado o ato ilícito da ré. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FUNDAMENTOS O dano moral é presumido diante do abalo da imagem e restrição INVOCADOS PELA SENTENÇA PARA RECONHE