508 resultados encontrados para indevido. recurso especial - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
utilização de determinado serviço judicial. Referida lei, muito embora garanta a isenção da taxa judiciária às autarquias em seu artigo 6º, no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, exclui expressamente dessa isenção as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, em caso de recurso: "Art. 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, b
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido em mandado de segurança impetrado com o objetivo de ter o recorrido o reconhecimento de seu direito à compensação entre as empresas matriz e filial, dos créditos decorrentes da retenção de 11% efetuada na forma do artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.711/98, com débitos vincendos da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de segurados
Autarquia, as custas processuais serão pagas, apenas ao final, pelo vencido, possibilitando o processamento do recurso sem o respectivo recolhimento. Por outro lado, o art. 511, §1º, do CPC, prevê que são dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e o disposto no art. 24-A, da Lei n.º 9.028/95, introduzido pela Medida Provisória 2180-35/2001, concede isenção de custas, emolumentos e demais taxas judici�
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 1692 verificar (i) se o reconhecimento da prática de atos de violação marcária autoriza, independentemente de comprovação dos danos, a condenação ao pagamento de danos materiais e morais ao titular do direito violado; e (ii) a viabilidade do pedido de cancelamento do nome de domínio da empresa recorrida. 3. No âmbito do STJ, é pacífico o entendimento de que vigora, quanto aos nomes de d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2641 apurar, considerando a impossibilidade de se mensurar os benefícios que o autor teria, em caso de inexistência da violação, o quanto lucrou a acionada com a venda dos bens (e não o valor total da venda), ou a remuneração que a autora teria direito, caso tivesse concedido a licença, o que lhe for mais benéfico. Por fim, tendo sido constatada a violação do
- Mantida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil, suspensa, porém, a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita. - Apelação não provida. É pacífica a orientação jurisprudencial da instância superior a dizer que não é cabível o rec
2004.61.83.005621-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP206637 CRISTIANE MARRA DE CARVALHO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR IOLANDA MARTINS DE CARVALHO SP175234 JOSE EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional F
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : EDSON GERIN SP111996 ANTONIO CARLOS TEIXEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 10038266620168260063 2 Vr BARRA BONITA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. Por primeiro, não cabe o especial
2017.03.99.010608-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : LAURIANO DA SILVA MACIEL SP149014 EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00049150620158260572 1 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANTONIA DE PAULA LEITE SP225284 FRANCO RODRIGO NICACIO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SALTO SP 08.00.00045-6 2 Vr SALTO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida.