508 resultados encontrados para indevido. recurso especial - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
D ECIS ÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada para o restabelecimento de benefício previdenciário e indenização por danos morais. Decido. O recurso não merece admissão. A pretensão da parte recorrente implica revolver questão afeta ao acerto ou equívoco na análise da prova da incapacidade laboral do segurado, não sendo adequada a via estreita do recurso excep
APELANTE APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS OS MESMOS ANTONIO NUNES FILHO SP266949 LEANDRO FERNANDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PALMEIRA D OESTE SP 15.00.00052-2 1 Vr PALMEIRA D OESTE/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando �
APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DIRCE MARIA DOS SANTOS SP124230 MANOEL EDSON RUEDA SP293863 MIRELLA ELIARA RUEDA 13.00.00082-2 1 Vr BORBOREMA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. É que
No. ORIG. : 12.00.00019-6 1 Vr CANDIDO MOTA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. Não se vislumbra violação aos demais artigos do Código de Processo Civil e do Código Civil porquanto o acórdão recorrido analisou o conjunto probatório consta
2017.03.99.030533-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : SEBASTIANA ALVES DE LIMA SP245469 JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 10018078720158260236 1 Vr IBITINGA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admi
Citada, a União Federal apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido ao argumento de que o autor teria sido licenciado “ex officio” por conveniência do serviço, em razão de incapacidade não relacionada ao serviço castrense. Juntou documentos (ID 9562756). Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Considerado o fato de que a questão fática já foi objeto de atividade probatória pertinente, não havendo necessidade na produção de outros meios de prova em aud
APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS KATIA CRISTINA DOS SANTOS GUERINI SP198803 LUCIMARA PORCEL JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE HORTOLANDIA SP 15.00.00151-2 2 Vr HORTOLANDIA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnaç
APELANTE APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS OS MESMOS ANTONIO NUNES FILHO SP266949 LEANDRO FERNANDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PALMEIRA D OESTE SP 15.00.00052-2 1 Vr PALMEIRA D OESTE/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando �
APELANTE APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS OS MESMOS ANTONIO NUNES FILHO SP266949 LEANDRO FERNANDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PALMEIRA D OESTE SP 15.00.00052-2 1 Vr PALMEIRA D OESTE/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando �
5. No presente caso, comprovada a hipossuficiência da impetrante, inclusive estando representada nestes autos pela Defensoria Pública da União, fica afastada a cobrança da taxa e/ou multa para a regularização migratória da impetrante, em virtude do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. 6. Remessa Oficial improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do