10.001 resultados encontrados para inss ao pagamento - data: 22/11/2024
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PROC : LUIZ OTAVIO PILON ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : MARIA DE FATIMA DAVID SILVA ADV : SP338785 VANESSA CAROLINA BARBINATO A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO, CONDENANDO O INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 0900 Ap-SP 2263098 0000024-02.2016.4.03.6126 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : DONIZETI LUIZ TREVISAN ADV : SP086599 GLAUCIA SUDATTI A SETIMA TURMA, POR UNAN
ADV : SP021350 ODENEY KLEFENS A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO, CONDENANDO O INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, E DETERMINAR, DE OFÍCIO, A ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 0912 Ap-SP 2250513 0007281-72.2014.4.03.6183 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : OVIDIO ANTONIO GOES ADV : SP148162 WALDEC MARCELINO FERREIRA A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO,
0585 Ap-SP 2312806 0021819-17.2018.4.03.9999 1400003375 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : MARIA DO SOCORRO DE LIMA MANOEL ADV : SP229463 GUILHERME RICO SALGUEIRO A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO. 0586 Ap-SP 2312910 0021923-09.2018.4.03.9999 10022828220168260438 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : CONCEICAO MACEDO DOMINGOS ADV : SP213133 ANTON
Ante todo o exposto, julgo procedentes em parte os presentes embargos, para que a execução se processe observados os cálculos apresentados, nestes autos, pelo contador judicial.Traslade-se para os autos principias cópias desta decisão bem como dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.Sem custas.Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre a diferença entre o crédito apresentado pela autarquia e o acolhido por este juízo.P. R. I. 0009687-32.201
0009671-78.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006200-88.2014.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2603 - EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI) X JAN KAROLSKI(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) Ante todo o exposto, julgo procedentes em parte os presentes embargos, para que a execução se processe observados os cálculos apresentados, nestes autos, pelo contador judicial.Traslade-se para os autos principias cópias desta decisão bem como dos cálculos apresentado
ADV : SP364256 MAYARA MARIOTTO MORAES A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO, CONDENANDO O INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 0904 Ap-SP 2202386 0037532-03.2016.4.03.9999 10000317420168260185 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : VITORINO JOSE ARADO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : VANDERLEI PAVAO ADV : SP240332 CARLOS EDUARDO BORGES A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEG
APDO(A) : JOSE GERALDO FERNANDES ADV : SP159695 JOÃO ZANATTA JUNIOR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO APELO, CONDENANDO O INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS E DETERMINAR, DE OFÍCIO, A ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 0834 Ap-SP 2315106 0024025-04.2018.4.03.9999 10005233920168260582 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : CLAUDIA PIRES ADV : SP274542 ANDRE LUIZ DA SILVEIRA A SETIMA TURMA, P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2379 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 31/10/2017 Publicação: quarta-feira, 01/11/2017 REQUERENTE : JESUITA CAROLINA BUENO REQUERIDO : INSS ADV REQTE : 27736 GO - ALESSANDRA DE QUEIROZ CUNHA ADV REQDO : 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 487, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO DE 01 SALARI O-MINIMO A TITULO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, RETROAGINDO A 0 5/05/2015, DATA
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1261 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/03/2013 ADV REQTE : 26432 GO - MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA DESPACHO : DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS A FIM DE: A) DECLARAR O DIREITO DE JOAQUIM BARBOSA REGO à APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, CONDENANDO, POR CONSEGUINTE, O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, NA IMPLANTAçãO DO BENEFíCIO, COM SEU PAGAMENTO MENSAL NO VALOR DE 01 (UM) SALáRIO
ADV : SP210429 LIVIA MEDEIROS DA SILVA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU, A FIM DE QUE SEJAM REFEITOS OS CÁLCULOS REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONDENANDO, OUTROSSIM, O INSS AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. 1113 AC-SP 1695247 0045057-12.2011.4.03.9999 1100000506 RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : ARMANDO DE JESUS BOZI ADV : SP249004 ANA