10.001 resultados encontrados para instrumento particular de compromisso - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3036 1466 posse do imóvel. Extrai-se do item B.3 do quadro resumo (fls. 34) e das cláusulas onze e doze do instrumento particular de compromisso de compra e venda (fls. 51/52) que as obras de infraestrutura deveriam ser concluídas em até trinta meses, passíveis de prorrogação por mais seis meses, a contar do dia 2
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 418 matrícula n° 11.633. MIGUEL GRECA TUAF, o que é suficiente para demonstrar o Documentos foram juntados. interesse e legitimidade dos embargantes, o que sequer foi A União apresentou resposta às fls. 131/132. questionado pelo embargado. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Comprovada a formalização do compromisso de compra e venda, É
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 791 372 15/07/2005, os PROMOVENTES adquiriram da PROMOVIDA o Lote nº 01, Quadra nº 01, com área de 605,37m², do Loteamento Quintas das Fontes, registrado sob a Matrícula nº 2891 do 2ª Ofício de Imóveis da Comarca de Eusébio/CE. Aduzindo ter havido atraso na conclusão do Loteamento, os PROMOVENTES ajuizaram a presente demanda em desfavor da PROMOVIDA, para o fim de rescindir o
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 Registro de Imóveis de Piratininga em 13/03/2015, Wellington da Silva Santos vendeu sua fração ideal, correspondente a 5,55% do imóvel, aos embargantes e ao executado FÁBIO COCCHIARALI CARDOSO; dessa forma, a fração ideal pertencente ao executado passou a 5,88%; - por instrumento particular de compromisso de compra e venda, em 23/04/2014, o executado FÁBIO COCCHIARAL
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2714 1169 do imóvel. Negaram ter destruído e abandonado o imóvel e impugnaram as alegações do réu-reconvinte com relação aos danos que teria sofrido, bem como o valor por ele exigido a título de aluguel. Requereram a improcedência do pedido reconvencional. Em audiência de conciliação as partes não se c
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 14/06/2010 por escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piratininga em 22/07/2010. A fração cabente ao executado FÁBIO COCCHIARALI CARDOSO era de 5,55%; - por escritura pública lavrada em 03/02/2014 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piratininga em 13/03/2015, Wellington da Silva Santos vendeu sua fração ideal, corresponde
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 NR.PROCESSO: 5246650.61.2017.8.09.0051 A propósito, transcrevo a cláusula décima segunda, item 12.2, do “ Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel” subscrito pelas partes: “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 12- Na hipótese de rescisão do presente contrato da promessa de compra e venda da unidade imobiliária, fic
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 NR.PROCESSO: 5246650.61.2017.8.09.0051 A propósito, transcrevo a cláusula décima segunda, item 12.2, do “ Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel” subscrito pelas partes: “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 12- Na hipótese de rescisão do presente contrato da promessa de compra e venda da unidade imobiliária, fic
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2552 438 CPC. Declaro rescindido o contrato entre as partes. Condeno a ré à restituir aos autores os valores despendidos e em dobro, quantia correspondente a R$ 5.640,05 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e cinco centavos).Sem honorários, diante da expressa vedação do artigo 55 da Lei 9.099/95.P. I. - ADV: GUI
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 773 479 o Adendo celebrado afetou o equilíbrio contratual e violou o Código de Defesa do Consumidor, onerando excessivamente o débito remanescente. Requereu, assim, a procedência dos presentes embargos, a fim de que seja declarado nulo o título que embasa a cobrança do valor executado, julgando-se improcedente a