1.649 resultados encontrados para integrante do sus - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1602 320 reconhece a saúde como direito fundamental ao asseverar que ela é condição necessária à vida digna.Assim, ressai indubitável o aspecto de auto-aplicabilidade das normas concernentes à saúde, mormente em face de consubstanciar direito público subjetivo fundamental de toda e qualquer pessoa, independente de contribuição, desiderato que impende o Poder Público ao fo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1579 327 jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis:AGRAVO DE INSTRUMENTO - GARANTIA À SAÚDE DEVER DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE OFENSA À LEI N° 8437/92 - FALTA DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Ausência de impedimento da aplicação da Lei n° 8437/92, que proíbe concessão de liminare
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1539 338 MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/12/2006, DJ 02-02-2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01524). A doutrina considera que os direitos fundamentais trazem, insitamente, um tríplice dever de observância, por parte do ente estatal, que se refere ao dever de respeito, proteção e promoção. À luz de tais ideias, discorre nesse tema o ilustre Prof. George Marmelstein, em sua o
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1542 386 que ensejasse a reparação de danos:ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE REMÉDIO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. HERCEPETIN (TRASTUZUMABE). MEDICAÇÃO NÃO INCLUÍDA NO ROL DE REMÉDIOS FORNECIDOS PELO SUS. CULPA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO AFASTADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Apelação interposta
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1535 363 MAMA. HERCEPETIN (TRASTUZUMABE). MEDICAÇÃO NÃO INCLUÍDA NO ROL DE REMÉDIOS FORNECIDOS PELO SUS. CULPA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO AFASTADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da UNIÃO e do ESTADO DO CEARÁ ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da n
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1535 372 passo a decidir.O tema saúde é dotado do status de direito social fundamental, como assim preconiza o artigo 6º da CRFB/1988, valendo ressaltar, ainda, a competência legislativa concorrente atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal para o trato das matérias referentes à previdência social, proteção e defesa da saúde, ao que se infere do art. 24, inciso
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1573 384 similar eficaz na rede pública de saúde; do tratamento desigual reservado aos cidadãos que requerem seus medicamentos administrativamente e àqueles que os buscam em juízo; da reserva do possível.Manifestação, fls. 40, informando a SESA que o aludido medicamento PEGVISOMANT - SOMAVERT - 10mg - 30 AMPOLAS/MÊS, está sendo adquirido através de um pregão n° 406/2013,
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2796 2829 profissionais legal e tecnicamente habilitados, que detêm autonomia no exercício de sua profissão. Aliás, aplica-se ao caso o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Evidente, portanto, o interesse de agir da autora, con
estrita observância de ato judicial, ao próprio órgão julgador que lhe exarou o comando. Como integrante do SUS e responsável pela saúde no âmbito federal, detendo, inclusive, o comando do Ministério da Saúde (cf. Lei nº 8.080/1990), é desarrazoado - e, por que mesmo não dizer, inimaginável - supor que a União Federal não reúna condições mínimas para oferecer um transporte eficaz ao deslocamento da infante à Capital, e a decorrente providência de internação junto ao Instit
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9214 o cancelamento definitivo do protesto. Essa decisão teve como fundamento o de que a competência exclusiva para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é da União (art. 21, XXIV, da CF). Pois bem. A r. sentença comporta reforma. A matéria já foi apreciada nesta E. Câmara, em brilhante voto da lavra da Desembargadora Dra. Ana Paula Pellegrina Lockman