10.001 resultados encontrados para interposto pelo contribuinte - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 24 de abril de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00088 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000546-77.2016.4.03.6110/SP 2016.61.10.000546-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : POSTO MIL SALTO LTDA SP373479A JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO SP176512 RENATO AURÉLIO PINHEIRO LIMA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) 00005467720164036110 3 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Cuida-se d
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023119-13.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.023119-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : BUNGE FERTILIZANTES S/A SC006878 ARNO SCHMIDT JUNIOR e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00231191320144036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Contribuinte, com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão prolat
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP127352 MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00057594720144036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Contribuinte, com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Por ora, considerando a sist
Int. São Paulo, 17 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021553-92.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.021553-7/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO LABORPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA SP128515 ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR e
APELADO(A) No. ORIG. : OS MESMOS : 04.00.00074-9 1 Vr PEDREIRA/SP DECISÃO Com fundamento no artigo 998 do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso especial interposto pelo contribuinte. O pleito de homologação da renúncia ao direito em que se funda a ação, em razão da adesão a programa de parcelamento fiscal, e respectiva extinção do feito, devem ser realizados e decididos no juízo de origem. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à origem.
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra v. acórdão que determinou o recebimento da apelação, em sede de embargos à execução fiscal, apenas no efeito devolutivo. A recorrente alega, em síntese, afronta aos artigos 16, III da Lei 6.830/80, bem como 165 do Código Civil e ainda 156, V do CTN. Decido. O presente recurso não merece ser admitido, pois ausente um dos requisitos genéricos de admissibilidade. Com efeito, as razões veiculadas no recurso encontra
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE RIBEIRAO PIRES SP 04.00.00269-6 A Vr RIBEIRAO PIRES/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte postulando o reconhecimento da possibilidade de nomeação à penhora das debêntures emitidas pela Eletrobrás. Decido. É inadmissível, em sede de recurso extraordinário, a análise de legislação
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Egrégio Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. O recorrente não atendeu ao comando do artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõe o ônus de demonstrar, em preliminar do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria deduzida. A ausência dessa preliminar, formalmente destacada e fundamentada, permit
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP115089 IRIS VANIA SANTOS ROSA e outros(as) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ALFA ENGENHARIA LTDA JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00142510720094036105 5 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Sustenta-se, em res
São Paulo, 02 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020081-13.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.020081-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES UNILEVER BRASIL LTDA SP126504 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Uniao Federal (FAZEND