10.001 resultados encontrados para isenta de custas - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
do art. 284, único, do CPC extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I, também do Código de Processo Civil.Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo. 0005700-90.2012.403.6183 - MARIA AUGUSTA CAVALCANTI(SP295308A - LEANDRO RODRIGUES ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o descumprimento do despacho de fls. 1
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0064789-44.2013.403.6301 - AMALIA CARMEN SAN MARTIN(SP213504 - ADRIANA PAULA D OLIVEIRA ZVEIBIL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o descumprimento do despacho de fls. 86, indefiro a inicial na forma do art. 284, único, do CPC extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I, também do Código de Processo Civil.Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios.Decorrido
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0064789-44.2013.403.6301 - AMALIA CARMEN SAN MARTIN(SP213504 - ADRIANA PAULA D OLIVEIRA ZVEIBIL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o descumprimento do despacho de fls. 86, indefiro a inicial na forma do art. 284, único, do CPC extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I, também do Código de Processo Civil.Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios.Decorrido
Vistos etc.Trata-se de ação ordinária proposta por Givaldo Cavalcanti Ferreira.Tendo em vista o descumprimento do despacho de fls. 43, indefiro a inicial na forma do art. 284, único, do CPC extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I, também do Código de Processo Civil.Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. 0009787-84.201
mérito nos termos do art. 267, I, também do Código de Processo Civil.Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. 0008796-50.2011.403.6183 - CLOVIS MARIN MAGRI(MG124196 - DIEGO FRANCO GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nestes termos, indefiro a inicial na forma do art. 295, inciso III, do CPC extinguindo o processo sem resolução do mérito
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2018 1260 deverá retirá-la no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, entregando-a na Coordenadoria de Arquivos, Setor de Consultas, localizada na Rua dos Sorocabanos, nº 680 - Ipiranga, São Paulo-SP, no horário das 9:00 às 17:00 horas, a fim de consultar os autos ou solicitar as cópias que entende
execução do julgado.Os juros moratórios são fixados à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e do art. 161, 1º, do CTN, contados da citação. A correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vista que a parte autora decaiu em parcela mínima dos pedidos, os hon
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011194-67.2011.403.6183 - JOSE ROBERTO JARDIM(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO
ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo. 0005503-72.2011.403.6183 - NIVERSINO SALVADOR NANTES(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nestes termos, indefiro a inicial na forma do art. 295, inciso III, do CPC extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I, também do Código de Processo Civil.Concedo a justiça gratuita nest
extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I, também do Código de Processo Civil.Concedo a justiça gratuita neste ato, ficando a parte autora isenta de custas e honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. 0005481-77.2012.403.6183 - MOISES PINHEIRO RODRIGUES(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o descumprimento do despacho de fls. 18, i