3.250 resultados encontrados para ivete santana de deus - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1384 1516 LOIOLA (OAB 285771/SP) Processo 0046798-33.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ruth Kobi da Silva - Net São Paulo LTDA - Vistos. Fls. 85/86 - A providência requerida pela autora é estranha ao objeto da demanda e não encontra amparo na sentença de fl. 80, razão pel
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1214 795 não se verificou. Em réplica (fls. 80/83), o autor rechaçou todas as alegações da ré, reiterando os termos da inicial. Em audiência (fls. 91/93), restou infrutífera a tentativa de conciliação e foram colhidos os depoimentos das partes (fls. 94/95 e 96). Em debates, elas reiteraram seus posicionamentos ant
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 873 860 agravo de instrumento tirado contra a r. decisão trasladada a fls. 13/14, que, em ação anulatória de título de crédito cumulada com pedido de indenização por danos morais, indeferiu a gratuidade processual postulada pelo agravante no momento da interposição do recurso de apelação e determinou o recolhimento do p
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 838 3226 SIMÕES, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$7.000,00, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do efetivo desembolso (fls.22) e acrescida de juros moratórios legais de 1% ao mês a partir da citação e, ainda, a quantia de R$5.000,00 a título de indenização pelos danos morais
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3597 1078 75 do Decreto-Lei nº 7.661/45. O síndico, a fls. 3123, informou a existência da Ação Revocatória nº 0011663-98.2004.8.26.0100 e sugeriu que, frente à possibilidade de que desta advenham valores para fins de rateio entre os credores, a falência fosse suspensa até o seu trânsito em julgado. O Ministério Públic
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3336 2956 e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) localizado(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Observando o § 1º do artigo 830 do CPC, não localizado o(a)(s) devedor nos 10 (dez) dias seguintes à efetivaçã
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 485 Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da aud
SENTENCA Vistos em inspeção.Trata-se de Embargos à Execução aforados entre as partes acima assinaladas.O embargante alega, em síntese, erro no preenchimento da declaração e inexistência do crédito tributário.Com a inicial vieram documentos.É o relatório. DECIDO.Inicialmente, cumpre destacar que a garantia do juízo é requisito indispensável ao recebimento dos presentes embargos nos termos do parágrafo 1º, do artigo 16, da Lei 6.830/80.No presente caso, a fls. 174 e 205, foi prof
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1754 2664 entretanto, não incidirão sobre prêmios e participação nos lucros e resultados, o acréscimo do terço pago sobre as férias em razão de previsão constitucional, férias indenizadas, FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e as demais verbas rescisórias de caráter indeniz