91 resultados encontrados para izabela maria goncalves - data: 02/02/2025
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Processos encontrados
José Francisco da Silva Neto Juiz Federal Expediente Nº 11843 PROCEDIMENTO COMUM 0009084-68.2007.403.6108 (2007.61.08.009084-5) - CELIO GILBERTO BERTUCCO X MARIA CRISTINA DE SOUZA BERTUCCO(SP069568 - EDSON ROBERTO REIS) X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X BANCO DO BRASIL SA(SP128522 - LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X BANCO DO BRASIL S.A.(SP123199 - EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA) X CELIO GILBERTO BERTUCCO X BANCO DO BRASIL S.A. X C
0005081-60.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X F.R.B - CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME(SP035294 - JOSE EDUARDO LEAL E SP243809 - LIGIA CRISTINA DOS SANTOS MALAGOLI) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 523, do CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito indicado no demonstrativo de fls. , devidamente atualizado até a data do efetivo adimplemento, e acrescido das custas judiciais,
7. Considerando que a parte agravante não conseguiu afastar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida.8. Recurso improvido.(TRF 3ª Região. QUINTA TURMA. AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 411016. Relatora DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE. DJF3 CJ1 DATA:17/11/2010 PÁGINA: 474). A impontualidade no pagamento das prestações enseja o vencimento antecipado da dívida e a imediata consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, o que, consequentemente, autoriza
7. Considerando que a parte agravante não conseguiu afastar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida.8. Recurso improvido.(TRF 3ª Região. QUINTA TURMA. AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 411016. Relatora DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE. DJF3 CJ1 DATA:17/11/2010 PÁGINA: 474). A impontualidade no pagamento das prestações enseja o vencimento antecipado da dívida e a imediata consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, o que, consequentemente, autoriza
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024499-74.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU Advogado do(a) AGRAVANTE: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889 AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, indeferiu o pedido de concessão dos
0005081-60.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X F.R.B - CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME(SP035294 - JOSE EDUARDO LEAL E SP243809 - LIGIA CRISTINA DOS SANTOS MALAGOLI) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 523, do CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito indicado no demonstrativo de fls. , devidamente atualizado até a data do efetivo adimplemento, e acrescido das custas judiciais,
Trata-se de ação de conhecimento de cunho condenatório, em que se pretende a condenação do INSS a revisar o valor de seu benefício previdenciário concedido em 03/04/1987, NB 771132433, revisando o valor do beneficio nas competências descritas na inicial, mediante a reposição da diferença percentual entre o resultado da média salarial (salário-de-benefício) apurado na concessão sem limitação ao teto e o valor limitado naquela ocasião, abatendo a reposição parcial ocorrida no p
para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti; PROCEDIMENTO COMUM 0004827-81.2014.403.6325 - WALDECY LEONARDO SILVERIO DA SILVA(SP123887 - CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE BAURU X UNIAO FEDERAL(SP205243 - ALINE CREPALDI ORZAM E SP215060 - MILTON CARLOS GIMAEL GARC
Intime-se a CEF a recolher as custas remanescentes, no valor de R$ 113,12 (cento e treze reais e doze centavos), através de guia GRU, no Código 18710-0, Unidade Gestora 090017, Gestão 0001, a ser recolhida na Caixa Econômica Federal - CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser oficiada a Fazenda Nacional para inscrição do valor em dívida ativa da União. Em não cumprindo a autora o acima determinado, expeça a Secretaria ofício à Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ati
Razão assiste à parte autora.Junte-se a consulta de endereço no WEB service.Cite-se o requerido no endereço obtido.Embora a ação tenha se iniciado em 2005, até a presente data não se promoveu a citação do réu e a relação processual não se completou na vigência do código de 1973. Atenta à nova disciplina legal imposta pelo entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/11/2017 às 14 h 30 min. Intimem-se os ad