91 resultados encontrados para izabela maria goncalves - data: 02/02/2025
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Processos encontrados
BAURU, 28 de julho de 2017. DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI JUIZ FEDERAL BEL. ROGER COSTA DONATI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5744 PROCEDIMENTO COMUM 1304394-23.1995.403.6108 (95.1304394-0) - CONSTRUTORA MELIOR LTDA(SP047368 - CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER E SP083863 - ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB-BU(Proc. FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO E Proc. LUIZ EDUARDO FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. JOSE ANTONIO ANDRADE) X UNIAO F
0005818-58.2016.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004867-64.2016.403.6108 () ) - THIAGO GROSSI ROCHA(SP331585 - RENAN DOS REIS MENDONCA CHAVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) Trata-se de embargos à execução opostos por Thiago Grossi Rocha contra a Caixa Econômica Federal.A execução foi extinta pelo pagamento.É o relatório. Fundamento e Decido.Dispõe o art. 17 do Código de Processo Civil: Para postular em juízo é necessário ter e interesse e l
SERGIO AUGUSTO ROCHA COELHO) X CELINA MARIA LEMOS DE OLIVEIRA X VERA LUCIA MENDONCA PEREIRA CARVALHO(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) Ciência às partes da decisão proferida na superior instância, bem como de seu transito em julgado. Traslade-se cópia de fls. 245-247, 249-258, 263-266, 271-281,291-301, 315-340, 344-349 e da presente, para a ação principal (1307515-88.1997.403.6108), desapensando-se os feitos. Antes de se dar início ao cumprimento da s
BEL. ROGER COSTA DONATI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5383 PROCEDIMENTO COMUM 1301693-21.1997.403.6108 (97.1301693-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1300190-33.1995.403.6108 (95.1300190-3)) ANILDE APARECIDA CAFEU SEGUNDO X ANTONIO SEGUNDO X ALCEU PINTO PEREIRA X CARMEN LUCIA ALVES FERREIRA X PAULO ROBERTO FERREIRA X MARCIA MARA FERREIRA MONTEIRO X CARMEN SILVIA FERREIRA DRAGO X FRANCISCO FERREIRA FILHO X ERCY MARIA MARQUES DE FARIA X FLAVIO AUGUSTO CARDOSO DE FARIA X CESAR
A fim de fazer cessar a postura recalcitrante da Faccio Administrações Judiciais, elevo a multa para o montante de R$ 20.000,00, para o caso da referida empresa deixar de cumprir a ordem de fl. 124, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da nova intimação. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000558-05.2013.403.6108 - CARLOS PINHEIRO DE CARVALHO X HELENA APARECIDA DOS SANTOS(SP202777 - ANA PAULA GOMES GONCALVES) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU(SP317889 - IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MAL
em julgado da decisão lá proferida (fls. 1371/1373). Havendo concordância da parte autora e das rés quanto ao valor apurado pela Contadoria, oficie-se ao PAB justiça Federal Bauru para que proceda a transferência em favor do SESC (considerando-se os dados de fls. 1359) e a conversão em renda em favor da União/FNA (devendo a mesma fornecer todos os dados necessários para o ato), do montante cabido a cada uma delas, que deverão ser extraídos de uma das contas de depósito judicial const
0003277-28.2011.403.6108 - JOSEFA APARECIDA SOARES(SP152839 - PAULO ROBERTO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) Vistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado (fls. 209/211), DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 925, do C.P.C. de 2015.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Considerando as despesas incorridas no arqu
Vistos, etc.Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença (folhas 328/364) oposta pela União - Fazenda Nacional em relação aos cálculos ofertados pela autora, UNIFAC - Associação de Ensino de Botucatu, no valor de R$ 5.521.423,73 (cinco milhões e quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e vinte e três reais e setenta centavos, folhas 316/326).A causa de pedir cinge-se aos critérios de correção de indébito tributário (folhas 361/362), afirmando que não constam critérios de
Vistos, etc.Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença (folhas 328/364) oposta pela União - Fazenda Nacional em relação aos cálculos ofertados pela autora, UNIFAC - Associação de Ensino de Botucatu, no valor de R$ 5.521.423,73 (cinco milhões e quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e vinte e três reais e setenta centavos, folhas 316/326).A causa de pedir cinge-se aos critérios de correção de indébito tributário (folhas 361/362), afirmando que não constam critérios de
0002090-05.1999.403.6108 (1999.61.08.002090-0) - ADIRLEI JOSE PATETI X ANTONIO DE JESUS SOUZA FILHO X AMADEUS PEDROSO RAMOS X ALTIMAR CASSIMIRO RODRIGUES DA SILVA X LOURDES YOSHIE HIGASHI DA SILVA X APARECIDO GASPAR(SP250573 - WILLIAM RICARDO MARCIOLLI E SP081448 - VENICIO AUGUSTO FRANCISCO E SP028266 - MILTON DOTA) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB(SP215060 - MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA E SP213299 - RENATO BUENO DE MELLO E SP205243 - ALINE CREPALDI ORZAM E SP317889 - IZABELA MAR