9.487 resultados encontrados para j. c. x. - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 814 235 Processo 0001519-80.2010.8.26.0512 (512.10.001519-8) - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. G. do N. - M. C. da S. N. - Ante a concordância do Ministério Público, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julga
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 534 112 apresentando os dados do requerido bem como o nº do benefício, a fim da expedição do oficio ao INSS. Int. - ADV RAFAEL POSSOBON OAB/SP 258275 019.01.2008.020405-7/000000-000 - nº ordem 3768/2008 - Exoneração de Alimentos - J. C. X C. E. C. - Sentença nº 1171/2009 registrada em 01/06/2009 no livro nº 59 �
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2369 69 (CPF 067.208.048-90), Ranielly Evelin Ferreira dos Santos (CPF 093.451.054-76), Anderson Micheletto de Souza (CPF 341.623.178-36), Delma Domingos da Silva (CPF 398.858.498-31), Mario Souto Pozzani (CPF 290.617.188-30), Ivandir de Souza (CPF 115.180.208-52), Michelly Hatschbach da Silva (CPF 438.617.678-05), André Bispo Tavares (CPF 172.425.
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1700 2529 uma determinada taxa de juros. Extraem-se as seguintes conclusões: no pagamento de cada prestação o devedor paga juros integrais sobre o valor do saldo devedor no início do período que está pagando; após o pagamento da prestação, e no mesmo dia, o devedor deve somente a parte do capital que ainda não
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1384 2460 forma: 1º - incidência da taxa de juros (1,88%) sobre o saldo devedor anterior, ou seja, multiplica-se o saldo devedor anterior pela taxa de juros (juros simples); 2º - do valor da prestação mensal subtrai-se a parcela referente aos juros e o restante corresponde ao valor da amortização; 3º - do saldo d
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1384 2483 diploma legal). Nesse sentido, salienta a jurisprudência: “Evidenciado o desequilíbrio contratual entre as partes, é perfeitamente admissível a revisão de suas cláusulas a qualquer momento, nos termos do art. 6º, V, e 51 do CDC” (RT 839/399 e 785/335). “O princípio do pacta sunt servanda é relati
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1400 2658 contrato prevê taxa de juros remuneratório superior à média de mercado. A taxa média de mercado para as operações financeiras é divulgada periodicamente pelo Banco Central, através do site www.bcb.gov.br. O financiamento, objeto da presente ação, refere-se a um empréstimo fornecido pelo(a) requerido
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1192 901 do pai de forma trágica. A identificação do dano moral apresenta-se “in re ipsa”. Nesse sentido, a jurisprudência: “Só a dor da perda do ente querido é o bastante para configurar o dano moral. Presentes, portanto, o injusto e grave sofrimento imposto pela ré aos autores na configuração do dano mora
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1468 475 0008797-11.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000920/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - C. S. D. L. X G. S. D. M. - Fls. 23/24 - Vistos. Preliminarmente, observa-se que ?a interdição deve ser promovida? na seguinte ordem legal de preferência: ?I pelos pais ou tutores; II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1476 1580 Processo 0000905-94.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000905) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. C. X. - E. C. O. - ( 222/13) - Visto. O MP não atua nestes autos, conforme manifestação e despacho de fls. 21 e 25, respectivamente. Homologo o acordo realizado entre às partes junto ao setor de