1.843 resultados encontrados para jadielma lins do nascimento - data: 05/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3188 118 Partilha - INVTE: Rosa Maria Bastos Calheiros - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ. Inicialmente, tendo em vista que, conforme a decisão à fl. 21, o prazo suspensivo ali determinado se findou, bem como o Sr. Paulo Silva Xavier comprovou sua relação de união estável com falecida (às fls. 29/32). Dessa maneira
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3096 519 Registre-se. Intimem-se. São Luiz do Quitunde,05 de julho de 2022. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito ADV: LAILA MIRANDA DE ALBUQUERQUE (OAB 10269/AL), ADV: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO (OAB 10192/AL), ADV: ANA LACY TENÓRIO ACIOLI (OAB 4588/AL) - Processo 0700370-46.2017.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Mor
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2603 730 arquivem-se os autos. São Luiz do Quitunde, 04 de junho de 2020. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito ADV: NAIRO HENRIQUE MONTE FREITAS (OAB 6211/AL) - Processo 0700428-15.2018.8.02.0054 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: Jonata Santana de Oliveira, Vulgo JON - Autos
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2578 71 Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S.A Executado: A T DA SILVA RESTAURANTE EPP e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3022 262 seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de estilo. Maceió , 03 de março de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3081 215 por dia de descumprimento. Sem custas processuais em face da isenção legal dos entes públicos (art. 26, ‘a’, e art. 44, I, da Resolução TJAL nº 19/2007). Sem honorários advocatícios por força do art. 25 da Lei Federal nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.0
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3002 189 ADV: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO (OAB 10192/AL) - Processo 0704129-07.2022.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: Lais Martins Costa - DESPACHO Intime-se a requerente para que emende a inicial, em 15 dias e sob pena de indeferimento com base no art. 321 do CPC, nos seguintes termos: A) informando o seu tele
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2858 180 fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes cuja exigibilidade fica suspensa pelo período de 5 (cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC. Se essas não forem pagas, certifique
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2867 35 ideias devidamente concatenadas, não há que se cogitar do acolhimento dos embargos. Assim, ante o exposto DEIXO DE ACOLHER os Embargos de Declaração, e mantenho a decisão de fls.999/1.002 na forma como posta, ante a inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Publique-se. Intimem-se. Macei
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2802 269 requerido à p. 86, tendo em vista o teor do acordo de p. 88 cláusula 4.1.1, bem como a indisponibilidade de p. 84. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. ADV: WILSON VERAS DE ANDRADE (OAB 14662/AL) - Processo 0700195-93.2021