37 resultados encontrados para jair candido bernardes - data: 21/11/2024
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do(s) autor(es).4. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO INSS, através de seu Procurador Federal, para comprovar nos autos:a) a revisão/implantação da Renda Mensal Inicial do(s) benefício(s) pleiteado(s), nos termos do julgado;b) a elaboração do cálculo de liquidação referente às prestações vencidas (incluindo o valor dos honorários advocatícios arbitrados);c) a eventual existência de débitos a compensar, nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo
00024 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006594-23.2009.4.03.6102/SP 2009.61.02.006594-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES MARIA DE FATIMA MUNUTTI SP256762 RAFAEL MIRANDA GABARRA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP124375 OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00065942320094036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. A
COMPROVADO. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO. DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79. ROL EXEMPLIFICATIVO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE. DESNECESSIDADE. 1. A recorrente não logrou comprovar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parág. único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência, independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp 1.205.946/SP), e a incidência dos juros de mora até a data da conta de liquidação que
“Conforme previsto no art. 2º, IV da Resolução PRES n° 275 de 07.06.2019, dê-se ciência às partes nos termos do art. 4ª da Resolução PRES nº 142, de 20.07.2017. Na mesma oportunidade, ficam as partes cientificadas da juntada de documentos pela APS.” Seção Judiciária de São Paulo 3ª Subseção Judiciária - 1ª Vara Federal de São José dos Campos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N.º 0406634-54.1997.4.03.6103 - 1ª Vara Federal de São José dos C
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência, independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp 1.205.946/SP), e a incidência dos juros de mora até a data da conta de liquidação que
0007232-53.2009.403.6103 (2009.61.03.007232-7) - RITA MARIA ABIB DE GODOY SILVA(SP152149 EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Recebo a conclusão supra somente nesta data. Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REPRESENTANTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MS010181 ALVAIR FERREIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. HERIK MATEUS DA SILVA MIRANDA incapaz MS003752 DINALVA GARCIA LEMOS DE M MOURAO e outro(a) LAIS SILVA SOUZA 00007293720144036007 1 Vr COXIM/MS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISS�
efeito retroativo a normas que fixam prazo decadencial. Também nesse domínio jurídico não se pode conferir eficácia atual a fato ocorrido no passado. No que se refere especificamente a prazos decadenciais (ou seja, prazos para exercício do direito, sob pena de caducidade), admitir-se a aplicação do novo regime normativo sobre período de tempo já passado significaria, na prática, permitir que o legislador eliminasse, com efeito retroativo, a possibilidade de exercício do direito. Ora,
RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REPRESENTANTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MS010181 ALVAIR FERREIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. HERIK MATEUS DA SILVA MIRANDA incapaz MS003752 DINALVA GARCIA LEMOS DE M MOURAO e outro(a) LAIS SILVA SOUZA 00007293720144036007 1 Vr COXIM/MS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISS�