2.286 resultados encontrados para jaqueline freitas lima - data: 24/07/2025
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Vistos, em sentença.Trata-se de embargos à execução fiscal, interpostos por AGROPECUÁRIA ENGENHO PARÁ LTDA contra a ação executiva que lhe move a FAZENDA NACIONAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos que constam da exordial. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 02/151).Às fls. 172/173, foi proferida sentença, extinguindo o feito, sem análise do mérito, em razão de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja,
EMBARGOS DE TERCEIRO 0002647-96.2016.403.6107 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0803127-76.1995.403.6107 (95.0803127-1)) AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES(SP278642 - JAQUELINE FREITAS LIMA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) Vistos, em SENTENÇA.Cuidam os presentes autos de EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por dependência à execução fiscal n. 0803132-98.1995.403.6107, pela pessoa natural AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por meio
autorização da autoridade competente (auto de infração nº 120178 - série D - fl. 43), infração prevista no art. 29, 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98 e art. 11, 1º, inciso III, do Decreto nº 3.179/99. 4. A circunstância de o autor ter obtido, junto à Prefeitura Municipal, licença para construção residencial R-2 Popular, não o eximiu - e nem poderia fazê-lo - de observar o disposto nas Leis nº 4.771/65 (Código Florestal vigente à época) e nº 9.605/98 (Dispõe sobre as san
Vistos, em sentença.Trata-se de embargos à execução fiscal, interpostos por AGROPECUÁRIA ENGENHO PARÁ LTDA contra a ação executiva que lhe move a FAZENDA NACIONAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos que constam da exordial. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 02/151).Às fls. 172/173, foi proferida sentença, extinguindo o feito, sem análise do mérito, em razão de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja,
Vistos, em DECISÃO.Cuidam os presentes autos de EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos, por dependência à execução fiscal n. 0803132-98.1995.403.6107, pela pessoa natural AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por meio dos quais se pretende o levantamento de penhora que recai sobre o imóvel objeto da Matrícula n. 1.754 do C.R.I. de Guararapes/SP, cuja titularidade está sendo pleiteada nos autos da ação de usucapião n. 0002743-57.2013.8.26.0218, em trâmite junto a